Proclamação ao Povo Brasileiro (Carta de Vitória)
XXXIV CONFEDERAÇÃO DA MAÇONARIA SIMBÓLICA DO BRASIL
PROCLAMAÇÃO AO POVO BRASILEIRO
A Confederação da Maçonaria Simbólica do Brasil – constituída das 27 (vinte e sete) Grandes Lojas Maçônicas do Brasil – , reunida no período de 12 a 16 de julho de 2005, na Cidade de Vitória – Espírito Santo, por ocasião da realização da sua XXXIV Assembléia Geral, dentro do secular, primordial e inarredável compromisso da Ordem Maçônica com os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade, manifesta ao povo brasileiro sua preocupação diante do atual quadro político social, e dos graves problemas dele decorrentes, o que exige medidas enérgicas e destemidas para a sua solução pena de converter-se em duro castigo ao povo, com sérios e irreparáveis prejuízos às Instituições, e ao próprio Estado Democrático de Direito, com a quebra da Soberania Nacional e
PROCLAMA
1 – O repúdio à corrupção que hoje corroe as Instituições que alicerçam o Estado Democrático de Direito, pondo em risco a própria governabilidade, exigindo ampla e rigorosa apuração dos fatos, com punição exemplar dos responsáveis.
2 – Que essa falta de ética e moralidade no trato da coisa pública tem propiciado diversas tentativas de desnacionalização da Amazônia com ameaça à Soberania Nacional, pelo que propõe a criação de uma Empresa Pública de capital exclusivamente Nacional – “Minerobrás” – , instituindo o monopólio do Estado Brasileiro para a exploração das riquezas minerais da Amazônia.
3 – Ser necessário o reaparelhamento das Forças Armadas, capacitando-as adequadamente, para que se cumpra o ditame constitucional de preservação da Soberania Nacional, com controle rigoroso de nossas fronteiras.
4 – Que não aceita a forma como está sendo feita a Reforma Agrária, com incentivo a movimentos de índole antidemocrática, que pregam a violência, a desobediência civil e o desrespeito ao legítimo direito de propriedade, pugnando seja realizada visando à melhoria de qualidade de vida dos menos afortunados, sem fins eleitoreiros, objetivando, unicamente, justa e equânime divisão e exploração das terras comprovadamente improdutivas.
5 – Finalmente, que se sente na obrigação de alertar as Autoridades do setor, no sentido de que nas questões relativas à transposição das águas do Rio São Francisco se observem, rigorosamente, as normas técnicas, quer no que diz respeito às obras de construção, quer no tocante às conseqüências que dela poderão advir, como impactos ambientais negativos e revitalização permanente do rio, visando, sempre, preservar, de forma eqüitativa, os interesses das coletividades por elas abrangidas.
Vitória – ES, 16 de julho de 2005.
SÉRGIO MUNIZ GIANORDOLI
Grão-Mestre da M.·. R.·. Grande Loja
Maçônica do Estado do Espírito Santo e
Presidente da XXXIV Assembléia
Geral Ordinária da C.·.M.·.S.·..B.·..
WILSON FILOMENO, PGM
Secretário Geral
Assinam
Vanderlei Freitas Valente
Acre
Expedito Suíca dos Santo
Alagoas
Bernardino Senna Ferreira Filho
Amapá
René Levy Aguiar
Amazonas
Edmilson Bispo Gonçalves
Bahia
Edelcides Lino de Melo
Brasília
Nathaniel Carneiro Neto
Ceará
Ponciano Reginaldo Polesi
Espírito Santo
João Batista Fagundes Raimundo Nonato Santos Pereira
Goiás
Raimundo Nonato Santos Pereira
Maranhão
José Carlos de Musis
Mato Grosso
Mafuci Kadri
Mato Grosso do Sul
Tomáz Luiz Naves
Minas Gerais
Victor Swami Ribeiro Alves
Pará
Marcos Antônio de Araújo Leite
Paraíba
João Carlos Silveira
Paraná
Milton Gouveia da S. Filho
Pernambuco
Ernani Napoleão Lima
Piauí
Waldemar Zveiter
Rio de Janeiro
Wilson Colier
R. G. do Norte
José Júlio Santos Medeiros
R. G. do Sul
Renato Condeli
Rondônia
Cláudio Barbosa de Araújo
Roraima
Aírton Edmundo Alves
Santa Catarina
Santo Taricano, PGM
São Paulo
Antônio Fontes Freitas
Sergipe
Jair de Alcântara Paniago
Tocantins