HISTÓRIA


A Fraternidade Feminina foi criada pela Constituição do GOB em 1967, normatizada pela Lei nº 030 de 09/10/96 aditada e alterada pela Lei nº 0081 de 23/06/2005. É uma associação paramaçônica, patrocinada pelo Grande Oriente do Brasil, vinculada a uma ou mais Lojas Maçônicas da Federação.

A Diretoria Nacional, as Diretorias Estaduais e os Grão-Mestres Estaduais, estão desenvolvendo todo o apoio necessário para o fortalecimento das Fraternidades Femininas. Entendem que uma Loja Maçônica será sempre mais alegue, pacífica e trabalhadora, com a presença e participação das mulheres. Somos instrumentos de integração e fortalecimento da Família, instituição considerada a mais importante pela Maçonaria.

Então, ao cadastrar a sua Fraternidade, emitir o seu relatório, poderemos identificar e somar toda a atividade feminina paramaçônica do país, pleiteando novos apoios.

As atividades femininas numa Loja Maçônica, conscientizam os maçons do nosso papel de mulher na educação, saúde, união e presença cristã em nossos lares.

Então, nós mulheres devemos organizar a Fraternidade Feminina dentro da Loja Maçônica, sempre apoiadas e em consonância com o Venerável e os membros do Quadro, passando a dar suporte e motivação ao trabalho das causas sociais, como APJ, Maçonaria Contra as Drogas, assistência social e beneficência.

OBJETIVOS

– A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul tem por objetivo:

I – Desenvolver trabalhos de natureza cultural, promovendo debates, encontros, seminários, conferências e outros eventos que valorizem a participação da mulher na comunidade social;
II – Desenvolver outras atividades de caráter social, cultural, bem como cívicas e filantrópicas;
III – Coadjuvar e apoiar atividades sociais, culturais e filantrópicas de entidades congêneres, particularmente da Ação Paramaçônica Juvenil;
IV – Promover por todos os meios a seu alcance, o bem estar da família das associadas, incentivando sua integração na comunidade;
V – Apresentar ao Grande Oriente do Brasil, por meio das Lojas federadas, propostas de efetiva participação da Fraternidade Feminina nas atividades comunitárias em comum com os obreiros;
VI – Estimular a prática da fraternidade entre as famílias associadas, dando ênfase às famílias dos maçons falecidos e inválidos, por meio de encontros, certames e visitas.

 

PRINCIPIOS GERAIS

A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul tem por princípios gerais:

I – A defesa dos deveres básicos de amor à família, fidelidade e devotamento à Pátria, cumprimento da lei e dedicação à comunidade;
II – O trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;
III – A livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, princípios basilares das relações humanas, respeitadas as ideologias e a dignidade de cada uma;
IV – A promoção do reconhecimento e das prerrogativas relativas aos direitos universais da mulher.



Perguntas Frequentes


1) Qual a origem da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Grande Oriente do Brasil?

a) Criada pela constituição do Grande oriente do Brasil de 1967

b) Normatizada pela Lei n o 30 de 09/10/96, publicada no Boletim n o 33/96

c) Regulamentada pelo Decreto n o 83 de 21/10/97 publicado no Boletim n o 20/97

d) Modificada pela Lei 081 de 23/03/05

2) Como se organiza uma Fraternidade?

A Fraternidade se organiza em unidades autônimas, ou Núcleos, com personalidade jurídica própria, ou não quantas sejam as Lojas Federadas ao Grande Oriente do Brasil.

3) Como a Fraternidade é cadastrada no GOB?

Cada unidade autônima da Fraternidade deverá ser cadastrada na Grande Secretaria-Geral do Interior e Relações Públicas do Grande Oriente do Brasil, cumpridas as formalidades regulamentares, por iniciativa da Loja, ou Lojas Maçônicas a que estiver vinculada. A Fraternidade deverá encaminhar da cópia do Estatuto, Cadastro da Fraternidade e dos Cadastros das Associadas e o requerimento solicitando o seu registro. De posse desses documentos a Secretaria expedirá a Carta de Registro e Reconhecimento, de que constará, obrigatoriamente, a sua data de fundação, bem como a Loja ou Lojas a que estiver vinculada.

4) Como está estruturada a Administração da Fraternidade?

A Fraternidade está estruturada em três níveis:

I – Nível de Loja(s);

II – Nível Estadual e do Distrito Federal;

III – Nível Nacional.

5) Como pode ser a Assembléia Geral?

I – A nível de Loja(s):

– das respectivas Associadas.

II – A nível de Estado e Distrito Federal:

– das presidentes das Fraternidades de Loja(s), ou na sua impossibilidade a Fraternidade designará uma representante;

III – A nível Nacional:

– pelas Presidentes da Fraternidade Feminina Estadual e do Distrito Federal, além da Diretoria Executiva Nacional.

6) Como é feita a Administração, a nível de Loja e qual o tempo do mandato?

A Administração, a nível de Loja (s), se constitui de:

I – Diretoria Executiva;

II – Conselho Fiscal;

III – Conselho Consultivo

IV – Assembléia Geral.

O mandato da administração da Fraternidade coincide com o mandato da Administração da(s) Loja(s) a que estiver vinculada.

7) Como preencher os cargos da Administração da Fraternidade a nível de Loja(s), se o número de integrantes for menor do que a quantidade de cargos?

Formar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral. Sendo que o Conselho Fiscal poderá ser preenchido pelo Venerável e o Tesoureiro da Loja, mas é necessário regulamentar em Estatuto.

8) Quem pode ser Presidente da Fraternidade Feminina?

A esposa do Venerável, por indicação do mesmo ou eleição, conforme definido em Estatuto.

9) Como é o Conselho Fiscal, a nível de Loja?

O Conselho Fiscal, a nível de Loja(s), se constitui de três membros, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva.

10) Como é o conselho Consultivo, a nível de Loja?

Constitui-se de:

a) Venerável de Loja;

b) Presidente da Fraternidade;

c) Presidente do Conselho Fiscal;

d) Diretora Secretária;

e) Diretora de Finanças; e

f) Diretora Social/Cultural.

11) Quem pode confeccionar o distintivo?

Compete ao Grande Oriente do Brasil a confecção do distintivo Nacional, bem como sua distribuição. As Fraternidades Estaduais e as de Loja(s) poderão elabora seu distintivo e confeccioná-lo, mas deverão usar juntamente com o distintivo da Nacional.

12) Quando deverá a Fraternidade registrar seu Estatuto em Cartório?

Quando movimentar contas bancárias, tiver quadro de funcionários ou adquirirem imóveis. Nesse caso é necessário a Fraternidade ter existência jurídica ter seu Estatuto Social registrado em Cartório e solicitar o C.N.P.J.

GOB 14.10.2005 1
ESTATUTO SOCIAL
FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL ....... (nome completo)
CAPÍTULO I
Da denominação, duração e sede, do foro, dos princípios e objetivos
Art. 1º – A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul .......... (nome), com sede própria (ou provisória) à .......... (endereço completo: rua, n.º, bairro, cidade, UF, CEP), é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, neste Estatuto doravante designada simplesmente Fraternidad
§ 1º – É uma entidade paramaçônica feminina não iniciática, com número ilimitado de associadas, vinculada à(s) Loja(s) Maçônica(s) .......... , n.º(s) .... (citar aqui o(s) nome(s) e o(s) número(s) da(s) loja(s)), doravante denominada(s) simplesmente Loja(s), jurisdicionada(s) ao Grande Oriente do Estado de .......... (ou Estadual de .......... ou do Distrito Federal) , e Federada(s) ao Grande Oriente do Brasil, doravante denominado
simplesmente GOB, sendo o seu foro no juízo da Comarca de .......... (nominar a Comarca, sem confundir com o Município da sede).
§ 2º – Rege-se por este Estatuto e pela legislação do País aplicável à espécie, obrigandose, ainda, a cumprir as determinações normativas e regulamentares especificamente dirigidas à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul dimanadas do GOB, conforme previsto nas normas constitutivas desta entidade, registradas no 2º Cartório de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob n.º 515, em 30/11/1990, microfilme n.º 6.968, além daquelas dimanadas do núcleo estadual (ou distrital) ao qual é Filiada, bem como ao
núcleo nacional, ao qual é Federada.
§ 3º – No desenvolvimento de suas atividades a Fraternidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e igualdade de direitos, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 2º – A Fraternidade tem por Princípios Gerais:
I - a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à Família, a fidelidade e o devotamento à Pátria, a obediência à Lei e a dedicação à comunidade;
II - o trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;
III - a livre manifestação do pensamento e a prática da tolerância, princípios basilares das relações humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de cada pessoa; e
IV - a promoção do reconhecimento e da defesa dos direitos universais da mulher.
Art. 3º – A Fraternidade tem por Objetivos Gerais:
I - difundir por todos os meios ao seu alcance os seus Princípios Gerais;
II - desenvolver trabalhos de natureza cultural, artística e intelectual, promovendo debates, encontros, seminários, conferências, palestras e outros eventos correlatos;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 2 III - desenvolver e difundir a promoção gratuita da educação, inclusive por meio de apoio a programas de alfabetização de adultos;
IV - desenvolver e difundir a promoção da segurança alimentar e nutricional através do incentivo ao aleitamento materno, bem como o apoio a programas e atividades voltados à assistência à infância, aos idosos e ao combate à desnutrição;
V - desenvolver, de forma direta ou em atuação complementar, atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas, entre outras, de:
a) - apoio a programas e atividades de acompanhamento e orientação a gestantes;
b) - divulgação de práticas de higiene bucal e saúde em geral;
c) - divulgação de práticas voltadas à economia do lar;
d) - ajuda a programas de apoio, pesquisa, desenvolvimento e inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais;
e) - ações voltadas ao desenvolvimento e à preservação de valores sociais, tais como a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
f) - promoção de cursos, concursos e publicações diversas voltados à consecução de seus objetivos;
g) - promoção do voluntariado;
h) - apoio à(s) Loja(s) no desenvolvimento de suas atividades sociais; e
i) - (enumerar outras atividades filantrópicas que a Fraternidade se propõe a desenvolver);
VI - participar da coordenação e apoiar as atividades sociais, culturais e filantrópicas de organizações regulares paramaçônicas vinculadas ao GOB, particularmente da Ação Paramaçônica Juvenil;
VII - promover o bem-estar da família das associadas, incentivando sua promoção e integração na comunidade;
VIII - oferecer ao GOB, através da(s) Loja(s), sugestões para ampliar a política de efetiva participação da Fraternidade nas atividades comunitárias, em comum com os obreiros;
e
IX - estimular a prática da plena fraternidade entre as famílias das associadas, inclusive dos Maçons invalidados ou falecidos.
§ 1º – Para os fins envolvidos nos objetivos deste Artigo, as atividades nele previstas configuram-se mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ação, seja pela doação de recursos físicos, humanos e financeiros, seja pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 3 § 2º – Todos os serviços nas áreas de educação ou saúde que a Fraternidade eventualmente preste serão oferecidos sempre a título inteiramente gratuito, vedado o seu condicionamento a qualquer forma de pagamento, doação, contrapartida ou equivalente por parte do beneficiário, observando-se, inclusive, a sua possibilidade de atuação de forma complementar
CAPÍTULO II
Da estrutura e organização
Art. 4º – A Fraternidade, embora civil e juridicamente uma associação independente, no aspecto administrativo e operacional é uma entidade indissoluvelmente vinculada à(s) Loja(s), em cuja(s) área(s) jurisdicional(is) atua.
§ 1º – Estruturalmente a Fraternidade é Filiada à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Estado de(o) .......... (ou do Distrito Federal), com sede na Capital do Estado (ou na cidade de Brasília, conforme o caso), e Federada à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional, com sede na Capital da República.
§ 2º – O vínculo indissolúvel da Fraternidade à(s) Loja(s) e ao GOB configura-se pelo seu número de cadastro na Grande Secretaria Geral do Interior e Relações Públicas do último, obtido depois de cumpridas as formalidades regulamentares, o qual consta da sua Carta de Registro e Reconhecimento, onde também está especificada a sua data de fundação e a(s) Loja(s) a que se vincula.
§ 3º – Independentemente dos vínculos estabelecidos em sua estrutura formal, o GOB e seus órgãos e lojas, assim como as esferas estadual (ou distrital) e nacional, às quais a Fraternidade é Filiada e Federada, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações por ela assumidas, ou até de sua simples existência decorrentes.
CAPÍTULO III
Das associadas: admissão, direitos, deveres, punições, exclusão, demissão e responsabilidade;
Art. 5º – Podem associar-se à Fraternidade as mulheres de Maçons, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável.
Parágrafo único – Também poderão ser admitidas como associadas, a critério da Diretoria Executiva da Fraternidade, mães, viúvas, irmãs, filhas e outras familiares de Maçons, bem como pessoas do sexo feminino de sua convivência, todas maiores de 21 anos de idade, além de antigas integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil que desta tenham se desligado em função da idade.
Art. 6º – São direitos das associadas:
a) - pertencer a outros núcleos locais da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, desde que sem ocupar qualquer tipo de cargo de forma cumulativa;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 4 b) - votar e serem votadas para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, vedado o acúmulo de quaisquer tipos de cargos no âmbito do núcleo local;
c) - integrar outros níveis administrativos da Fraternidade, no âmbito estadual (ou distrital) e nacional, admitido o acúmulo de cargos, desde que em níveis diferentes da estrutura da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul;
d) - gozar do reconhecimento da Fraternidade, apoio no caso de viuvez ou do desligamento do maçom por motivo de saúde, além da proteção dos Maçons;
e) - participar das reuniões e das Assembléias Gerais;
f) - requisitar e receber informações que constem dos livros e documentos da Fraternidade;
g) - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações das atividades, e propor medidas para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da Fraternidade;
h) - participar das atividades da Fraternidade; e i) - indicar nomes para inscrição e admissão como associadas.
Art. 7º – São deveres das associadas:
a) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as normas regimentais, as normas dimanadas do nível estadual (ou distrital) e nacional de sua filiação e federação, e também das esferas e Poderes Maçônicos do GOB;
b) - respeitar e fazer respeitar as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
c) - exercer, com probidade e zelo, os cargos ou funções para os quais sejam eleitas ou comissionadas;
d) - cumprir e fazer cumprir os compromissos assumidos com e pela Fraternidade;
e) - freqüentar com assiduidade mínima de cinqüenta por cento às reuniões da Fraternidade, trabalhando com afinco em suas atividades internas e externas;
f) - recolher à tesouraria da Fraternidade as contribuições mensais ordinárias, extraordinárias, taxas e assemelhadas, conforme venha a ser decidido;
g) - levar ao conhecimento da Presidente da Diretoria Executiva quaisquer irregularidades que possam ter observado;
h) - respeitar as demais associadas, bem como toda a Família Maçônica, zelando pelo império da harmonia e da fraternidade;
i) - contribuir para e zelar pelo bom nome, imagem e progresso da Fraternidade, bem como de suas associadas; e j) - ser parte integrante e ativa das atividades da Fraternidade.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 5 Art. 8º – As associadas perderão automaticamente tal condição se os Maçons a quem forem vinculadas tornarem-se inativos ou irregulares junto ao GOB, ou ainda, na hipótese da dissolução da sociedade conjugal (exceto no caso do falecimento do cônjuge ou Maçom a que estiverem vinculadas), constituindo-se exceção o caso do Maçom que tenha requerido o desligamento de sua Loja por motivo de saúde.
§ 1º – Poderão ser compulsoriamente desligadas da Fraternidade as associadas que vierem a apresentar comportamento incompatível com os princípios, objetivos, normas e usos da mesma, bem como em relação aos seus deveres estatutariamente estabelecidos, a critério da Assembléia Geral, em análise de processo elaborado por uma Comissão Disciplinar composta de três membros designadas pela Presidente da Diretoria Executiva, sendo-lhes assegurado amplo direito de defesa, em procedimento regular.
§ 2º – Do parecer gravoso que for proferido pela Comissão Disciplinar e aprovado pela Assembléia Geral caberá recurso à própria Assembléia Geral e posteriormente, em última instância, também à Assembléia Geral Estadual.
§ 3º – A critério da Diretoria Executiva, as associadas também poderão ser diretamente apenadas com advertência verbal, advertência escrita ou suspensão, respeitado o amplo direito de defesa.
Art. 9º – As associadas poderão, a qualquer tempo, demitir-se normalmente do quadro associativo, por sua livre e espontânea vontade, bastando para tanto que não estejam em processo de desligamento compulsório, que estejam quites com a Tesouraria, que não estejam na guarda ou posse de nenhum bem pertencente à Fraternidade, e que manifestem seu desejo à Diretoria Executiva, por escrito.
Parágrafo Único – Não atendidas as condições deste Artigo, e não sendo o caso de processo de desligamento compulsório em andamento, as demissionárias serão convidadas a regularizar a situação antes da efetivação da demissão voluntária. Não atendida esta condição, o pedido de demissão será convertido em processo de desligamento compulsório, nos termos do § 1º do Artigo anterior.
Art. 10º – As associadas, cuja qualidade é intransferível, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Fraternidade.
CAPÍTULO IV
Dos aspectos financeiros e da prestação de contas Art. 11 – Constituirão receitas da Fraternidade os recursos por ela auferidos, sempre em acordo com os seus objetivos, a saber:
a) - mensalidades, taxas e outras contribuições ordinárias e extraordinárias recolhidas pelas associadas;
b) - doações, legados, contribuições, subvenções e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças legalmente ajustadas;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 6 c) - rendas de promoções e campanhas;
d) - rendas patrimoniais e de aplicações de resultados auferidos; e
e) - outras rendas eventuais.
Art. 12 – Os recursos financeiros serão aplicados obrigatória e exclusivamente no país, na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da Fraternidade.
Art. 13 – O exercício financeiro da Fraternidade coincidirá com o ano civil e até o último dia do mês de fevereiro a Diretoria de Finanças apresentará o balanço do exercício anterior, para apreciação pelo Conselho Fiscal e posterior aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 14 – A Fraternidade não distribuirá entre suas associadas, dirigentes ou doadores, a título de participação, honorário, gratificação, ou assemelhados nenhuma parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações e outros recursos auferidos mediante o exercício de suas atividades, utilizando-os integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 15 – A prestação de contas da Fraternidade observará sempre os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e sua aprovação far-se-á na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Único – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita sempre conforme determinado no Parágrafo Único do Art. 70 da Constituição Federal. E tendo em vista as disposições da Lei n.9.070, de 23/03/1999, no que aplicável, fará também suas prestações de contas observando as seguintes normas:
a) – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-o à disposição para o exame de qualquer cidadão; e
b) – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em regulamento;

CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 16 – A Fraternidade poderá constituir, sempre com a finalidade de atingir os seus objetivos, patrimônio mobiliário e imobiliário, o qual será independente do da(s) Loja(s), do GOB e de seus órgãos, assim como do de outros núcleos ou níveis administrativos da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, não podendo o mesmo ser gravado, alienado ou passado a terceiros sem prévia autorização da(s) Loja(s) e, na seqüência, de dois terços
das associadas reunidas em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para essa finalidade.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 7
§ 1º – Em nenhuma hipótese o patrimônio da Fraternidade poderá passar às mãos das associadas, individualmente ou em grupo.
§ 2º – Exclusivamente no caso da dissolução da Fraternidade, seu patrimônio líquido será revertido em favor da(s) Loja(s) (proporcionalmente ao número de membros ativos de cada Loja – no caso de serem duas ou mais), respeitada a parcela do mesmo que eventualmente possa ter sido constituída com base nos termos da Lei n.º 9.790/99, parcela essa que será obrigatoriamente transferida a outra pessoa jurídica igualmente qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e vínculo a uma ou mais Lojas do GOB.
Art. 17 – Na eventualidade da Fraternidade possuir ou vir a adquirir bens imóveis, cópias das respectivas escrituras, depois de devidamente registradas no Cartório competente, deverão ser encaminhadas à Grande Secretaria Geral do Patrimônio do GOB, através da(s) Loja(s).
Parágrafo Único – Das escrituras dos bens imóveis adquiridos pela Fraternidade constarão, obrigatoriamente, a forma de aquisição e a discriminação de eventuais parcelas que tenham sido quitadas com recursos originários não especificamente da própria Fraternidade, de modo a possibilitar o exato cumprimento das disposições deste Estatuto, no que concerne à hipótese da dissolução da Fraternidade, se aplicável.

CAPÍTULO VI
Dos órgãos deliberativos e administrativos
Art. 18 – São os seguintes os órgãos administrativos e deliberativos da Fraternidade:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal; e
IV - Conselho Consultivo.
§ 1º – Para a consecução dos seus objetivos poderá a Fraternidade, por aprovação da sua Assembléia Geral, criar Comissões permanentes e temporárias, com o número de membros julgado conveniente, o qual deverá ser determinado e constar da ata da Assembléia que as tiver aprovado, juntamente com as finalidades de cada Comissão.
§ 2º – Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão preenchidos por eleição, enquanto que os da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo serão ocupados na forma prevista neste Estatuto e os das Comissões por escolha e designação da Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3º – Não poderão ser eleitas para cargos da Diretoria associadas que tenham vínculo empregatício, detenham cargos ou exerçam funções junto a órgãos do Poder Público. Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 8
Art. 19 – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão exercidos obrigatória e gratuitamente por um período de um ano (ou dois, prevalecendo o menor período adotado pelas Lojas), coincidindo com o mandato (mais curto) da Administração da(s) Loja(s), permitidas reeleições.
Parágrafo único – Além dos cargos a que se refere este Artigo, a Fraternidade também não remunera, sob nenhuma forma, as atividades das associadas, cujo desempenho dar-se-á sempre de forma inteiramente gratuita.
Art. 20 – A Fraternidade adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 21 – A eleição para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal realizar-se-á na segunda quinzena do mês de maio (dos anos ímpares, se o mandato for de dois anos) e a posse no mês de junho, em data posterior ou concomitante à(s) da(s) posse(s) da(s) Diretoria(s) da(s) Loja(s).
Art. 22 – Todos os órgãos da Fraternidade deverão registrar suas reuniões, ordinárias e extraordinárias, em livros próprios, por suas respectivas Secretarias, para todos os fins de direito.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 23 – A Assembléia Geral é a mais elevada instância decisória da Fraternidade, podendo ser Ordinária ou Extraordinária, sendo constituída de todas as associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários, presidida e secretariada respectivamente pela Presidente e pela Diretora Secretária da Diretoria Executiva, tendo por substitutas em seus impedimentos, respectivamente, a Vice-Presidente e a Diretora Secretária Adjunta.
Parágrafo único – A Assembléia Geral somente não será presidida pela Presidente ou sua substituta legal para o caso da eleição da nova Presidente, ocasião em que a função será exercida pela associada mais idosa presente, que não seja membro da Diretoria Executiva ou candidata.
Art. 24 – Compete à Assembléia Geral:
I - eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II - decidir sobre alterações ou reforma deste Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Fraternidade;
IV - apreciar e votar o programa anual de atividades, o balanço geral anual, a prestação de contas e o relatório administrativo da Diretoria Executiva;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 9
V - decidir sobre a alienação ou o gravame dos bens da Fraternidade;
VI - autorizar as despesas extraordinárias e transposições de verbas orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria Executiva;
VII - decidir sobre propostas de exclusão de associadas, obrigatoriamente, e de outros apenamentos, quando for o caso, que lhes forem encaminhadas pela Diretoria Executiva; e
VIII - resolver quanto a assuntos não previstos neste Estatuto e que forem, pela Diretoria Executiva, submetidos à sua apreciação.
Art. 25 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, por convocação da Presidente, sempre com dez dias de antecedência, por edital afixado na sede, por circular ou outros meios convenientes:
I - na segunda quinzena dos meses de março, junho, setembro e dezembro, para apreciar e votar os balancetes mensais da Diretoria Executiva, com os devidos pareceres do Conselho Fiscal; e
II - na segunda quinzena do mês de maio dos anos ímpares (ou de cada ano, no caso dos mandatos anuais), para eleger os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1º – Na Assembléia do mês de março serão apreciados também o balanço geral, a prestação de contas e o relatório administrativo da Diretoria Executiva relativos ao exercício anterior, com os pareceres prévios do Conselho Fiscal.
§ 2º – A Assembléia do mês de junho será sempre marcada para data posterior ou concomitante à da posse da(s) Loja(s. A posse da Fraternidade, que terá caráter solene, será realizada após a apreciação e votação das demais matérias pautadas.
§ 3º – Na Assembléia do mês de setembro será apreciado também o orçamento previsto para o exercício seguinte, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 26 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação da Presidente da Diretoria Executiva ou de um quinto das associadas, para quaisquer outros fins, inclusive para a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal ou para a eleição de novos membros, em decorrência da vacância de cargos.
Art. 27 – Para a realização da Assembléia Geral, e exceto nos casos neste Estatuto ou legalmente previstos, far-se-ão duas convocações: uma para a reunião em primeira chamada, em hora marcada, com a presença da maioria absoluta – cinqüenta por cento mais um – das associadas; e outra, em segunda chamada, trinta minutos após, com as associadas que estiverem presentes.
Parágrafo único – Se decorridos quinze dias do prazo normal para a convocação da Assembléia Geral Ordinária as providências cabíveis ainda não tiverem sido tomadas pela Presidente da Diretoria Executiva, qualquer membro do Conselho Consultivo poderá convocá-la.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 10 Art. 28 – Ressalvadas as hipóteses previstas neste Estatuto ou na legislação vigente, as deliberações das Assembléias serão tomadas pela maioria simples dos votos válidos das associadas presentes, exceto a Presidente, que só votará no caso de empate, sendo vedado o voto de representação.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração rotineira e de caráter permanente da Fraternidade, com o fito de levá-la ao cumprimento de seus objetivos e fins sociais, sempre observando seus Princípios e Objetivos Gerais, expressos no presente Estatuto.
§ 1º – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente na última semana de cada mês, no dia e horário que tenha feito constar de seu calendário anual de atividades, ou extraordinariamente, por convocação de sua Presidente, devidamente comunicada a todas as integrantes.
§ 2º – A critério exclusivo da Diretoria Executiva, suas reuniões poderão ser abertas às conforme segue:
I - uma Presidente;
II - uma Vice-Presidente;
III - uma Diretora Secretária;
IV - uma Diretora de Finanças; e
V - uma Diretora Social e Cultural.
§ 1º – Independentemente de outras inscrições que possam livremente ocorrer, para concorrer ao cargo de Presidente é(são) considerada(s) candidata(s) nata(s) a(s) mulher(es) do(s) Venerável(is) da(s) Loja(s).
§ 2º – Os cargos de Diretoras Secretária, de Finanças e Social e Cultural terão Adjuntas, que serão indicadas pelas respectivas titulares e, se aprovadas, nomeadas pela Presidente eleita.
Art. 31 – A Presidente é a legítima representante da Fraternidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores para representá-la em juízo e fora dele, com mandato específico, observados os limites de suas atribuições e claramentem como nos assuntos que envolvam o relacionamento da Fraternidade com suas esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional, com a(s) Loja(s) ou com o GOB e seus demais órgãos.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 11
Art. 32 – Compete à Presidente:
a) - representar a Fraternidade, nos termos do Artigo anterior;
b) - representar a Fraternidade perante as esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional, podendo, para isso, acumular funções junto àquelas;
c) - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas alusivas à Fraternidade dimanadas do GOB e seus órgãos e das esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul;
d) - contratar, a valores de mercado, e demitir funcionários ou prestadores de serviços por contrato, ouvido o Conselho Consultivo;
e) - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Programa Anual de Atividades e o Relatório Anual da Diretoria Executiva;
f) - presidir as reuniões da Diretoria Executiva, da Assembléia Geral e do Conselho g) - assinar todos os documentos expedidos pela Fraternidade e as atas das
Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo, em conjunto com a Diretora Secretária;
h) - convocar as Assembléias Gerais, informando seu local, dia hora e ordem do dia;
i) - receber as propostas de inscrição a Associadas, submetendo-as à apreciação do Conselho Consultivo, para posterior decisão da Diretoria Executiva;
j) - assinar, juntamente com a Diretora de Finanças, todos os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Fraternidade, com exceção dos recibos de contribuição das associadas, que aquela assinará sozinha;
k) - aprovar e nomear, assim como dispensar, as Diretoras Adjuntas indicadas pelas titulares;
l) - escolher, nomear ou destituir as integrantes de Comissões;
m) - submeter à apreciação da Diretoria Executiva os casos de faltas cometidas por associadas, para decisão quanto às penalidades, que poderão ser de advertência verbal, advertência escrita, suspensão e exclusão, devendo as exclusões necessariamente serem aprovadas pela Assembléia Geral, com base em manifestação da Comissão Disciplinar e nos termos deste Estatuto; e n) - administrar a Fraternidade em sua plenitude.
Art. 33 – Compete à Vice-Presidente:
a) - auxiliar a Presidente no exercício do cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais, estatutários e eventuais; e Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 12
b) - tomar parte nas ações e deliberações da Diretoria Executiva.
Art. 34 – Compete à Diretora Secretária:
a) - lavrar, ler e assinar em conjunto com a Presidente e depois de aprovadas, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias Gerais e do Conselho Consultivo, , cada qual em seu respectivo livro;
b) - receber e expedir toda a correspondência relativa à Fraternidade, dando conhecimento às associadas, nas reuniões, do que for conveniente;
c) - organizar e cuidar dos arquivos, com zelo e eficiência;
d) - providenciar o cadastramento das associadas, com todos os dados necessários à sua plena identificação;
e) - organizar e manter atualizada a relação nominal e de endereço completo das associadas;
f) - requisitar da Diretoria Financeira o numerário necessário para as despesas do expediente;
g) - responsabilizar-se por todos os atos atinentes ao exercício do cargo;
h) - responsabilizar-se pelo acervo da Secretaria; e
i) - desempenhar todas as atividades necessárias ao pleno cumprimento das funções inerentes ao cargo.
Parágrafo único – Compete à Diretora Secretária Adjunta auxiliar a Diretora Secretária no exercício do cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 35 – Compete à Diretora de Finanças:
a) - arrecadar toda a receita e pagar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva, devidamente vistadas pela Presidente;
b) - ter sob sua responsabilidade os haveres da Fraternidade;
c) - depositar, em banco designado pela Diretoria Executiva, o numerário disponível, exercendo o devido controle contábil a respeito;
d) - assinar, juntamente com a Presidente, todos os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Fraternidade, com exceção dos recibos de contribuições das associadas, que assinará sozinha;
e) - emitir recibos de todas as contribuições recebidas, delas mantendo rigoroso controle;
f) - manter rigorosa e atualizada escrituração contábil da Fraternidade;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 13
g) - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da Fraternidade;
h) - cobrar das associadas eventuais contribuições e prestações de contas em atraso;
i) - elaborar os balancetes mensais, o balanço geral e o orçamento anual para apreciação do Conselho Fiscal e posterior aprovação da Assembléia Geral, nas datas previstas neste Estatuto; e
j) - responsabilizar-se por todo o sistema financeiro da Fraternidade, dando conta à Presidente de suas atividades funcionais.
Parágrafo único – Compete à Diretora de Finanças Adjunta auxiliar a Diretora de Finanças no exercício do cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 36 – Compete à Diretora Social e Cultural:
a) - responsabilizar-se pelos serviços e atividades de Relações Públicas e Sociais da Fraternidade;
b) - organizar, promover e cuidar dos eventos sociais e culturais;
c) - promover o relacionamento social e cultural da Fraternidade com o meio externo, conforme definido pela própria Diretoria Executiva;
d) - assessorar a Presidente nos atos de representação oficial, cuidando do protocolo; e
e) - exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme estabelecer a Presidente.
Parágrafo único – Compete à Diretora Social e Cultural Adjunta auxiliar a Diretora Social e Cultural no exercício do cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 37 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem pessoal ou solidariamente pelas obrigações que contraírem em nome da Fraternidade na prática de ato regular de gestão, mas são responsáveis pelos prejuízos que causarem quando violarem a lei ou o Estatuto, ou procederem, dentro de suas atribuições, ou poderes com culpa ou dolo, prescrevendo, todavia, no prazo de dois anos, contados da data do término do seu mandato, o direito da Fraternidade à reparação de qualquer dano que decorra de ato infringente de disposição deste Estatuto, salvo prescrição especial ou legal dispondo em contrário.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 38 – O Conselho Fiscal constitui-se de três membros titulares e três suplentes, eleitas juntamente com a Diretoria Executiva, para idêntico mandato, sendo dois dos membros titulares para os cargos de Presidente e Secretária e dois suplentes para as respectivas Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 14
funções.
§ 1º – Em caso de vacância, o cargo será preenchido pela respectiva suplente, até o término do mandato.
§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente na primeira quinzena dos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado por sua Presidente.
Art. 39 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) - examinar os balancetes mensais, o balanço geral anual, a proposta orçamentária, os livros e demais documentos contábeis apresentados pela Diretoria Executiva, exarando os respectivos pareceres, para posterior apreciação e votação da Assembléia Geral;
b) - responder às consultas de ordem orçamentária, financeira, contábil e patrimonial que lhe forem encaminhadas pela Diretoria Executiva;
c) - exercer fiscalização financeira e patrimonial em relação aos bens da Fraternidade;
d) - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e

e) - acusar toda e qualquer irregularidade que venha a identificar, indicando medidas saneadoras e, se necessário, levar à matéria à Assembléia Geral.
Parágrafo único – Para a execução das atividades de seu campo funcional o Conselho Fiscal poderá solicitar o concurso de profissionais qualificados e habilitados , peritos, auditores, etc., desde que devidamente justificada a medida.
Seção IV
Do Conselho Consultivo
Art. 40 – O Conselho Consultivo é composto da:
I - Presidente da Fraternidade;
II - Presidente do Conselho Fiscal;
III - Diretora Secretária;
IV - Diretora de Finanças;
V - Diretora Social e Cultural.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente na última semana de cada mês, no mesmo local, dia e uma hora antes do horário marcado para a reunião da Diretoria Executiva, ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua Presidente, devidamente comunicada a todas as integrantes.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 15
Art. 41 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) - elaborar programas administrativos e das atividades da Fraternidade;
b) - assessorar a Presidente na interpretação e execução do Estatuto, bem como das disposições normativas dimanadas do GOB ou de seus órgãos e das demais esferas da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul;
c) - analisar e emitir parecer prévio sobre propostas de inscrição de sócias à Fraternidade;
d) - emitir parecer prévio sobre a contratação e a demissão de funcionários, quando solicitado pela Diretoria Executiva; e
e - apreciar e emitir parecer sobre quaisquer fatos ou assuntos relevantes de interesse da Fraternidade, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – A Presidente do Conselho Fiscal presidirá o Conselho Consultivo nas ausências ou impedimentos eventuais da Presidente da Fraternidade.
CAPÍTULO VII
Das condições para a destituição da administração, alteração do Estatuto, dissolução da Fraternidade e alteração de sua qualificação.
Art. 42 – A destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e a alteração ou reforma deste Estatuto só poderá ser feita em Assembléia Geral, exigido o voto concorde de dois terços das presentes à Assembléia, observando-se a necessidade da presença da maioria absoluta das Associadas à primeira convocação ou do mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.
Parágrafo único – As alterações no Estatuto somente poderão ser submetidas à Assembléia Geral após prévio comunicado por escrito da sua íntegra ao(s) Venerável(is) Mestre(s) da(s) Loja(s).
Art. 43 – O presente Estatuto não poderá ser objeto de alteração quanto ao disposto nos Artigos 14, 16, 42, 46 e 47, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Fraternidade sua característica de associação feminina essencialmente paramaçônica vinculada à(s) Loja(s) e ao GOB.
Art. 44 – Dar-se-á a extinção da Fraternidade por deliberação de pelo menos três quartos das associadas presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade, observando-se a necessidade da maioria absoluta das associadas presentes à primeira convocação ou do mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias. Art. 45 – Decidida a extinção da Fraternidade, as medidas legais cabíveis só poderão ser encaminhadas com a concomitante transferência patrimonial prevista no § 2º do Art. 16
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 16 deste Estatuto.
Art. 46 – No caso da(s) Loja(s) vir(em) a encerrar suas atividades, a Fraternidade poderá optar, por decisão da maioria das associadas, em Assembléia Geral convocada especialmente para essa finalidade, pelo seu vinculamento a outra Loja Maçônica do GOB.
Não sendo o caso, igualmente entrará em processo de dissolução, recebendo todos os seus bens o mesmo tratamento dos bens da(s) Loja(s) em extinção: arrecadação ao Grande Oriente a que a(s) Loja(s) estiver(em) jurisdicionada(s), admitindo-se sua devolução e a reabilitação da Fraternidade em um prazo de até cinco anos, juntamente com a(s) Loja(s).
Esgotado esse prazo, seu patrimônio se incorporará definitivamente ao do Grande Oriente que o estiver administrando.
Parágrafo único – O disposto neste Artigo não se aplica à parcela do patrimônio líquido que eventualmente possa ter sido constituída com base nos termos da Lei n.º 9.790/99, a qual sempre terá a destinação prevista no § 2º do Art. 16 deste Estatuto.
Art. 47 – Na hipótese da Fraternidade obter, e posteriormente vir a perder a qualificação instituída pela Lei n.º 9.790/99, a parcela do acervo patrimonial líquido que eventualmente
tiver sido adquirida com recursos públicos na vigência daquela qualificação, depois de contabilmente apurada, terá a mesma destinação prevista à parcela ressalvada no § 2º do Artigo 16 deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais e transitórias Art. 48 – Para a identificação das associadas a Fraternidade adota o distintivo da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do GOB, constituído de um par de luvas brancas cruzadas em aspa sobre um círculo de fundo verde, com detalhes, nervuras e orla em dourado. Dentro do círculo, de externo às luvas, dois ramos de acácia, de sete folíolos cada um, cruzados na haste, em dourado.
Art. 49 – A Fraternidade poderá homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à Fraternidade, à Maçonaria, à Sociedade, à Pátria, ou à Humanidade, bem como adotar distintivos, broches, adesivos e outras peças comemorativas ou não, sempre ouvido seu Conselho Consultivo e respeitadas as normas da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional.
Art. 50 – No caso da Fraternidade decidir criar outras entidades, compatíveis com os seus objetivos e para a consecução de seus fins, somente poderá fazê-lo dando-lhes personalidade jurídica própria e independente, no prazo máximo de dois anos, a serem contados a partir do início de suas respectivas atividades.
Art. 51 – Na medida de seu interesse, poderá a Fraternidade adotar um Regimento Interno, por aprovação da maioria das associadas presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para essa finalidade. O documento disporá sobre os detalhes do funcionamento interno do núcleo, naquilo em que não existam dispositivos específicos explícitos no Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 17 Estatuto, nas normas do GOB, ou das esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul.
Art. 52 – Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno, caso adotado, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ou pela Assembléia Geral, conforme a sua relevância.
Art. 53 – Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil Brasileiro e demais legislação pertinente, inclusive normas do Grande Oriente do Brasil e das esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, foi aprovado em Assembléia Geral realizada pelas associadas da Fraternidade em .........de........de........, assinado pelas componentes da Diretoria estatutariamente eleitas e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, todos ao final devidamente descriminados e qualificados.
§ 1º – Depois de devidamente examinado e aprovado pela(s) Loja(s), a Fraternidade encaminhará o Estatuto ao exame e aprovação da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional, para exame e aprovação, que depois o retornará à Fraternidade. Esta o devolverá à(s) Loja(s) para remessa pelas vias competentes ao exame e aprovação final do Conselho Federal do GOB, respeitadas as competências correlatas da jurisdição Estadual (ou Distrital) do mesmo aplicável ao caso. Concluído o processo de aprovação interna, o Estatuto retornará à Fraternidade, para o encaminhamento ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
§ 2º – A averbação de toda e qualquer alteração por que passar o presente Estatuto será sempre antecedida de todas as providências constantes do Parágrafo anterior.
§ 3º – Após o registro ou averbação no Cartório competente, a Fraternidade encaminhará cópias autenticadas do Estatuto à(s) Loja(s), para que providencie(m) seu registro na Grande Secretaria-Geral de Administração do GOB e distribuição à Grande Secretaria-Geral do Interior e Relações Públicas e às suas congêneres da jurisdição Estadual (ou Distrital), bem como ao arquivo da(s) Secretaria(s) da(s) própria(s) Loja(s). A Fraternidade também encaminhará cópias autenticadas às esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul.
Art. 54 – (Somente no caso de alteração do Estatuto) O presente Estatuto altera o Estatuto registrado no Cartório de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas ......... ...............
(identificação do Cartório), em ............(cidade), .........(UF), sob nº ..........., em ....../...../........
(número e data do registro).
................. (Cidade), ....... (UF), em ....... de ............... de ........ .
Diretoria Executiva:
Presidente Vice-Presidente
__________________________________________.
__________________________________________.
Nome Nome
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
GOB 14.10.2005 18
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Diretora Secretária Diretora de Finanças
__________________________________________.
__________________________________________.
Nome Nome
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Diretora Social e Cultural
__________________________________________.
Nome
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço.
Advogado:
__________________________________________.
Nome
OAB n.º,
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e.
Endereço.
Apresentante para o registro no Cartório:
__________________________________________.
Nome
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço.

Fraternidade Feminina Safira circula seu primeiro jornal

 

Caros Irmãos e Amigos

Nesta ultima quinta-feira (27/09) a Fraternidade Feminina Safira da Loja Maçônica Luz no Horizonte 2038, fez circular o seu primeiro jornal informativo, oportunidade em foi feita a comemoração dos aniversariantes dos mês de setembro.
Nesta oportunidade divulgamos o site da Fraternidade Feminina Safira, aonde podem ser vista as fotos deste evento, pode ser baixado o primeiro jornal informativo, bem como ver e ouvir o Hino Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, entidade que agrega todas as Fraternidades Femininas das Lojas Maçônicas do Grande Oriente do Brasil.
Sobrinha Roberta divulgando o jornal da fraternidade

O endereço do site da Fraternidade Feminina Safira é: http://www.masonic.com.br/safira/

Esperamos que gostem do site destinado a divulgação da fraternidade feminina, bem como esperamos sugestões para melhorar o mesmo.

Fraternalmente

Abel Tolentino de O. Junior
Loja Maç. Luz no Horizonte
www.masonic.com.br
Goiânia - GO

    Algumas cunhadas presente a confraternização