GOB 14.10.2005 1
ESTATUTO SOCIAL
FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL ....... (nome completo)
CAPÍTULO I
Da denominação, duração e sede, do foro,
dos princípios e objetivos
Art. 1º – A Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul ..........
(nome), com sede própria (ou provisória) à ..........
(endereço completo: rua, n.º, bairro, cidade, UF, CEP),
é uma associação civil sem fins lucrativos ou econômicos,
qualificável como de interesse público, pessoa jurídica
de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma
prevista no Código Civil Brasileiro, neste Estatuto doravante
designada simplesmente Fraternidad
§ 1º – É
uma entidade paramaçônica feminina não iniciática,
com número ilimitado de associadas, vinculada à(s) Loja(s)
Maçônica(s) .......... , n.º(s) .... (citar aqui o(s)
nome(s) e o(s) número(s) da(s) loja(s)), doravante denominada(s)
simplesmente Loja(s), jurisdicionada(s) ao Grande Oriente do Estado
de .......... (ou Estadual de .......... ou do Distrito Federal) , e
Federada(s) ao Grande Oriente do Brasil, doravante denominado
simplesmente GOB, sendo o seu foro no juízo da Comarca de ..........
(nominar a Comarca, sem confundir com o Município da sede).
§ 2º – Rege-se por este Estatuto e pela legislação
do País aplicável à espécie, obrigandose,
ainda, a cumprir as determinações normativas e regulamentares
especificamente dirigidas à Fraternidade Feminina Cruzeiro do
Sul dimanadas do GOB, conforme previsto nas normas constitutivas desta
entidade, registradas no 2º Cartório de Títulos,
Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob n.º
515, em 30/11/1990, microfilme n.º 6.968, além daquelas
dimanadas do núcleo estadual (ou distrital) ao qual é
Filiada, bem como ao
núcleo nacional, ao qual é Federada.
§ 3º – No desenvolvimento
de suas atividades a Fraternidade observará os princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade,
eficiência e igualdade de direitos, e não fará qualquer
discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 2º – A Fraternidade tem por Princípios Gerais:
I - a defesa dos deveres básicos condizentes com o amor à
Família, a fidelidade e o devotamento à Pátria,
a obediência à Lei e a dedicação à
comunidade;
II - o trabalho nobre e dignificante, como direito inalienável;
III - a livre manifestação do pensamento e a prática
da tolerância, princípios basilares das relações
humanas, respeitadas as convicções e a dignidade de cada
pessoa; e
IV - a promoção do reconhecimento e da defesa dos direitos
universais da mulher.
Art. 3º – A Fraternidade tem por Objetivos Gerais:
I - difundir por todos os meios ao seu alcance os seus Princípios
Gerais;
II - desenvolver trabalhos de natureza cultural, artística e
intelectual, promovendo debates, encontros, seminários, conferências,
palestras e outros eventos correlatos;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 2 III - desenvolver e difundir a promoção
gratuita da educação, inclusive por meio de apoio a programas
de alfabetização de adultos;
IV - desenvolver e difundir a promoção da segurança
alimentar e nutricional através do incentivo ao aleitamento materno,
bem como o apoio a programas e atividades voltados à assistência
à infância, aos idosos e ao combate à desnutrição;
V - desenvolver, de forma direta ou em atuação complementar,
atividades sociais, culturais, cívicas e filantrópicas,
entre outras, de:
a) - apoio a programas e atividades de acompanhamento e orientação
a gestantes;
b) - divulgação de práticas de higiene bucal e
saúde em geral;
c) - divulgação de práticas voltadas à economia
do lar;
d) - ajuda a programas de apoio, pesquisa, desenvolvimento e inclusão
de pessoas portadoras de necessidades especiais;
e) - ações voltadas ao desenvolvimento e à preservação
de valores sociais, tais como a ética, a paz, a cidadania, os
direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
f) - promoção de cursos, concursos e publicações
diversas voltados à consecução de seus objetivos;
g) - promoção do voluntariado;
h) - apoio à(s) Loja(s) no desenvolvimento de suas atividades
sociais; e
i) - (enumerar outras atividades filantrópicas que a Fraternidade
se propõe a desenvolver);
VI - participar da coordenação e apoiar as atividades
sociais, culturais e filantrópicas de organizações
regulares paramaçônicas vinculadas ao GOB, particularmente
da Ação Paramaçônica Juvenil;
VII - promover o bem-estar da família das associadas, incentivando
sua promoção e integração na comunidade;
VIII - oferecer ao GOB, através da(s) Loja(s), sugestões
para ampliar a política de efetiva participação
da Fraternidade nas atividades comunitárias, em comum com os
obreiros;
e
IX - estimular a prática da plena fraternidade entre as famílias
das associadas, inclusive dos Maçons invalidados ou falecidos.
§ 1º – Para os fins envolvidos nos objetivos deste Artigo,
as atividades nele previstas configuram-se mediante a execução
direta de projetos, programas e planos de ação, seja pela
doação de recursos físicos, humanos e financeiros,
seja pela prestação de serviços intermediários
de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e órgãos
do setor público que atuem em áreas afins.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 3 § 2º – Todos os serviços nas
áreas de educação ou saúde que a Fraternidade
eventualmente preste serão oferecidos sempre a título
inteiramente gratuito, vedado o seu condicionamento a qualquer forma
de pagamento, doação, contrapartida ou equivalente por
parte do beneficiário, observando-se, inclusive, a sua possibilidade
de atuação de forma complementar
CAPÍTULO II
Da estrutura e organização
Art. 4º – A Fraternidade, embora civil e juridicamente uma
associação independente, no aspecto administrativo e operacional
é uma entidade indissoluvelmente vinculada à(s) Loja(s),
em cuja(s) área(s) jurisdicional(is) atua.
§ 1º – Estruturalmente a Fraternidade é Filiada
à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do Estado de(o) ..........
(ou do Distrito Federal), com sede na Capital do Estado (ou na cidade
de Brasília, conforme o caso), e Federada à Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul Nacional, com sede na Capital da República.
§ 2º – O vínculo indissolúvel da Fraternidade
à(s) Loja(s) e ao GOB configura-se pelo seu número de
cadastro na Grande Secretaria Geral do Interior e Relações
Públicas do último, obtido depois de cumpridas as formalidades
regulamentares, o qual consta da sua Carta de Registro e Reconhecimento,
onde também está especificada a sua data de fundação
e a(s) Loja(s) a que se vincula.
§ 3º – Independentemente dos vínculos estabelecidos
em sua estrutura formal, o GOB e seus órgãos e lojas,
assim como as esferas estadual (ou distrital) e nacional, às
quais a Fraternidade é Filiada e Federada, não respondem
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
por ela assumidas, ou até de sua simples existência decorrentes.
CAPÍTULO III
Das associadas: admissão, direitos, deveres, punições,
exclusão, demissão e responsabilidade;
Art. 5º – Podem associar-se à Fraternidade as mulheres
de Maçons, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas,
ou que com eles mantenham união estável.
Parágrafo único – Também poderão ser
admitidas como associadas, a critério da Diretoria Executiva
da Fraternidade, mães, viúvas, irmãs, filhas e
outras familiares de Maçons, bem como pessoas do sexo feminino
de sua convivência, todas maiores de 21 anos de idade, além
de antigas integrantes da Ação Paramaçônica
Juvenil que desta tenham se desligado em função da idade.
Art. 6º – São direitos das associadas:
a) - pertencer a outros núcleos locais da Fraternidade Feminina
Cruzeiro do Sul, desde que sem ocupar qualquer tipo de cargo de forma
cumulativa;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 4 b) - votar e serem votadas para os cargos eletivos
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, vedado o acúmulo
de quaisquer tipos de cargos no âmbito do núcleo local;
c) - integrar outros níveis administrativos da Fraternidade,
no âmbito estadual (ou distrital) e nacional, admitido o acúmulo
de cargos, desde que em níveis diferentes da estrutura da Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul;
d) - gozar do reconhecimento da Fraternidade, apoio no caso de viuvez
ou do desligamento do maçom por motivo de saúde, além
da proteção dos Maçons;
e) - participar das reuniões e das Assembléias Gerais;
f) - requisitar e receber informações que constem dos
livros e documentos da Fraternidade;
g) - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações
das atividades, e propor medidas para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento
da Fraternidade;
h) - participar das atividades da Fraternidade; e i) - indicar nomes
para inscrição e admissão como associadas.
Art. 7º – São deveres das associadas:
a) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as normas regimentais, as normas
dimanadas do nível estadual (ou distrital) e nacional de sua
filiação e federação, e também das
esferas e Poderes Maçônicos do GOB;
b) - respeitar e fazer respeitar as deliberações da Diretoria
Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Assembléia
Geral;
c) - exercer, com probidade e zelo, os cargos ou funções
para os quais sejam eleitas ou comissionadas;
d) - cumprir e fazer cumprir os compromissos assumidos com e pela Fraternidade;
e) - freqüentar com assiduidade mínima de cinqüenta
por cento às reuniões da Fraternidade, trabalhando com
afinco em suas atividades internas e externas;
f) - recolher à tesouraria da Fraternidade as contribuições
mensais ordinárias, extraordinárias, taxas e assemelhadas,
conforme venha a ser decidido;
g) - levar ao conhecimento da Presidente da Diretoria Executiva quaisquer
irregularidades que possam ter observado;
h) - respeitar as demais associadas, bem como toda a Família
Maçônica, zelando pelo império da harmonia e da
fraternidade;
i) - contribuir para e zelar pelo bom nome, imagem e progresso da Fraternidade,
bem como de suas associadas; e j) - ser parte integrante e ativa das
atividades da Fraternidade.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 5 Art. 8º – As associadas perderão
automaticamente tal condição se os Maçons a quem
forem vinculadas tornarem-se inativos ou irregulares junto ao GOB, ou
ainda, na hipótese da dissolução da sociedade conjugal
(exceto no caso do falecimento do cônjuge ou Maçom a que
estiverem vinculadas), constituindo-se exceção o caso
do Maçom que tenha requerido o desligamento de sua Loja por motivo
de saúde.
§ 1º – Poderão ser compulsoriamente desligadas
da Fraternidade as associadas que vierem a apresentar comportamento
incompatível com os princípios, objetivos, normas e usos
da mesma, bem como em relação aos seus deveres estatutariamente
estabelecidos, a critério da Assembléia Geral, em análise
de processo elaborado por uma Comissão Disciplinar composta de
três membros designadas pela Presidente da Diretoria Executiva,
sendo-lhes assegurado amplo direito de defesa, em procedimento regular.
§ 2º – Do parecer gravoso que for proferido pela Comissão
Disciplinar e aprovado pela Assembléia Geral caberá recurso
à própria Assembléia Geral e posteriormente, em
última instância, também à Assembléia
Geral Estadual.
§ 3º – A critério da Diretoria Executiva, as
associadas também poderão ser diretamente apenadas com
advertência verbal, advertência escrita ou suspensão,
respeitado o amplo direito de defesa.
Art. 9º – As associadas poderão, a qualquer tempo,
demitir-se normalmente do quadro associativo, por sua livre e espontânea
vontade, bastando para tanto que não estejam em processo de desligamento
compulsório, que estejam quites com a Tesouraria, que não
estejam na guarda ou posse de nenhum bem pertencente à Fraternidade,
e que manifestem seu desejo à Diretoria Executiva, por escrito.
Parágrafo Único – Não atendidas as condições
deste Artigo, e não sendo o caso de processo de desligamento
compulsório em andamento, as demissionárias serão
convidadas a regularizar a situação antes da efetivação
da demissão voluntária. Não atendida esta condição,
o pedido de demissão será convertido em processo de desligamento
compulsório, nos termos do § 1º do Artigo anterior.
Art. 10º – As associadas, cuja qualidade é intransferível,
não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações
assumidas pela Fraternidade.
CAPÍTULO IV
Dos aspectos financeiros e da prestação de contas Art.
11 – Constituirão receitas da Fraternidade os recursos
por ela auferidos, sempre em acordo com os seus objetivos, a saber:
a) - mensalidades, taxas e outras contribuições ordinárias
e extraordinárias recolhidas pelas associadas;
b) - doações, legados, contribuições, subvenções
e outros recursos privados ou públicos decorrentes de avenças
legalmente ajustadas;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 6 c) - rendas de promoções e campanhas;
d) - rendas patrimoniais e de aplicações de resultados
auferidos; e
e) - outras rendas eventuais.
Art. 12 – Os recursos financeiros serão aplicados obrigatória
e exclusivamente no país, na manutenção e no desenvolvimento
dos objetivos da Fraternidade.
Art. 13 – O exercício financeiro da Fraternidade coincidirá
com o ano civil e até o último dia do mês de fevereiro
a Diretoria de Finanças apresentará o balanço do
exercício anterior, para apreciação pelo Conselho
Fiscal e posterior aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 14 – A Fraternidade não distribuirá entre suas
associadas, dirigentes ou doadores, a título de participação,
honorário, gratificação, ou assemelhados nenhuma
parcela de seu patrimônio ou arrecadação, bem como
de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos,
bonificações e outros recursos auferidos mediante o exercício
de suas atividades, utilizando-os integralmente na consecução
de seus objetivos sociais.
Art. 15 – A prestação de contas da Fraternidade
observará sempre os princípios fundamentais da contabilidade
e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e sua aprovação
far-se-á na forma prevista neste Estatuto.
Parágrafo Único – A prestação de contas
de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita sempre conforme determinado no Parágrafo Único do
Art. 70 da Constituição Federal. E tendo em vista as disposições
da Lei n.9.070, de 23/03/1999, no que aplicável, fará
também suas prestações de contas observando as
seguintes normas:
a) – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades, incluindo
as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-o à disposição para o exame de qualquer
cidadão; e
b) – a realização de auditoria, inclusive por auditores
externos independentes, se for o caso, da aplicação de
eventuais recursos objeto de termo de parceria, conforme previsto em
regulamento;
CAPÍTULO V
Do Patrimônio
Art. 16 – A Fraternidade poderá constituir, sempre com
a finalidade de atingir os seus objetivos, patrimônio mobiliário
e imobiliário, o qual será independente do da(s) Loja(s),
do GOB e de seus órgãos, assim como do de outros núcleos
ou níveis administrativos da Fraternidade Feminina Cruzeiro do
Sul, não podendo o mesmo ser gravado, alienado ou passado a terceiros
sem prévia autorização da(s) Loja(s) e, na seqüência,
de dois terços
das associadas reunidas em Assembléia Geral Extraordinária,
convocada especialmente para essa finalidade.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 7
§ 1º – Em nenhuma hipótese o patrimônio
da Fraternidade poderá passar às mãos das associadas,
individualmente ou em grupo.
§ 2º – Exclusivamente no caso da dissolução
da Fraternidade, seu patrimônio líquido será revertido
em favor da(s) Loja(s) (proporcionalmente ao número de membros
ativos de cada Loja – no caso de serem duas ou mais), respeitada
a parcela do mesmo que eventualmente possa ter sido constituída
com base nos termos da Lei n.º 9.790/99, parcela essa que será
obrigatoriamente transferida a outra pessoa jurídica igualmente
qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo
objetivo social e vínculo a uma ou mais Lojas do GOB.
Art. 17 – Na eventualidade da Fraternidade possuir ou vir a adquirir
bens imóveis, cópias das respectivas escrituras, depois
de devidamente registradas no Cartório competente, deverão
ser encaminhadas à Grande Secretaria Geral do Patrimônio
do GOB, através da(s) Loja(s).
Parágrafo Único – Das escrituras dos bens imóveis
adquiridos pela Fraternidade constarão, obrigatoriamente, a forma
de aquisição e a discriminação de eventuais
parcelas que tenham sido quitadas com recursos originários não
especificamente da própria Fraternidade, de modo a possibilitar
o exato cumprimento das disposições deste Estatuto, no
que concerne à hipótese da dissolução da
Fraternidade, se aplicável.
CAPÍTULO VI
Dos órgãos deliberativos e administrativos
Art. 18 – São os seguintes os órgãos administrativos
e deliberativos da Fraternidade:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal; e
IV - Conselho Consultivo.
§ 1º – Para a consecução dos seus objetivos
poderá a Fraternidade, por aprovação da sua Assembléia
Geral, criar Comissões permanentes e temporárias, com
o número de membros julgado conveniente, o qual deverá
ser determinado e constar da ata da Assembléia que as tiver aprovado,
juntamente com as finalidades de cada Comissão.
§ 2º – Os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal serão preenchidos por eleição, enquanto
que os da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo serão
ocupados na forma prevista neste Estatuto e os das Comissões
por escolha e designação da Presidente da Diretoria Executiva.
§ 3º – Não poderão ser eleitas para cargos
da Diretoria associadas que tenham vínculo empregatício,
detenham cargos ou exerçam funções junto a órgãos
do Poder Público. Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 8
Art. 19 – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal serão exercidos obrigatória e gratuitamente
por um período de um ano (ou dois, prevalecendo o menor período
adotado pelas Lojas), coincidindo com o mandato (mais curto) da Administração
da(s) Loja(s), permitidas reeleições.
Parágrafo único – Além dos cargos a que se
refere este Artigo, a Fraternidade também não remunera,
sob nenhuma forma, as atividades das associadas, cujo desempenho dar-se-á
sempre de forma inteiramente gratuita.
Art. 20 – A Fraternidade adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção,
de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais,
em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 21 – A eleição para os cargos da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal realizar-se-á na segunda quinzena
do mês de maio (dos anos ímpares, se o mandato for de dois
anos) e a posse no mês de junho, em data posterior ou concomitante
à(s) da(s) posse(s) da(s) Diretoria(s) da(s) Loja(s).
Art. 22 – Todos os órgãos da Fraternidade deverão
registrar suas reuniões, ordinárias e extraordinárias,
em livros próprios, por suas respectivas Secretarias, para todos
os fins de direito.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 23 – A Assembléia Geral é a mais elevada instância
decisória da Fraternidade, podendo ser Ordinária ou Extraordinária,
sendo constituída de todas as associadas em pleno gozo de seus
direitos estatutários, presidida e secretariada respectivamente
pela Presidente e pela Diretora Secretária da Diretoria Executiva,
tendo por substitutas em seus impedimentos, respectivamente, a Vice-Presidente
e a Diretora Secretária Adjunta.
Parágrafo único – A Assembléia Geral somente
não será presidida pela Presidente ou sua substituta legal
para o caso da eleição da nova Presidente, ocasião
em que a função será exercida pela associada mais
idosa presente, que não seja membro da Diretoria Executiva ou
candidata.
Art. 24 – Compete à Assembléia Geral:
I - eleger ou destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal;
II - decidir sobre alterações ou reforma deste Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da Fraternidade;
IV - apreciar e votar o programa anual de atividades, o balanço
geral anual, a prestação de contas e o relatório
administrativo da Diretoria Executiva;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 9
V - decidir sobre a alienação ou o gravame dos bens da
Fraternidade;
VI - autorizar as despesas extraordinárias e transposições
de verbas orçamentárias que forem solicitadas pela Diretoria
Executiva;
VII - decidir sobre propostas de exclusão de associadas, obrigatoriamente,
e de outros apenamentos, quando for o caso, que lhes forem encaminhadas
pela Diretoria Executiva; e
VIII - resolver quanto a assuntos não previstos neste Estatuto
e que forem, pela Diretoria Executiva, submetidos à sua apreciação.
Art. 25 – A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á,
por convocação da Presidente, sempre com dez dias de antecedência,
por edital afixado na sede, por circular ou outros meios convenientes:
I - na segunda quinzena dos meses de março, junho, setembro e
dezembro, para apreciar e votar os balancetes mensais da Diretoria Executiva,
com os devidos pareceres do Conselho Fiscal; e
II - na segunda quinzena do mês de maio dos anos ímpares
(ou de cada ano, no caso dos mandatos anuais), para eleger os membros
da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§ 1º – Na Assembléia do mês de março
serão apreciados também o balanço geral, a prestação
de contas e o relatório administrativo da Diretoria Executiva
relativos ao exercício anterior, com os pareceres prévios
do Conselho Fiscal.
§ 2º – A Assembléia do mês de junho será
sempre marcada para data posterior ou concomitante à da posse
da(s) Loja(s. A posse da Fraternidade, que terá caráter
solene, será realizada após a apreciação
e votação das demais matérias pautadas.
§ 3º – Na Assembléia do mês de setembro
será apreciado também o orçamento previsto para
o exercício seguinte, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 26 – A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á
por convocação da Presidente da Diretoria Executiva ou
de um quinto das associadas, para quaisquer outros fins, inclusive para
a destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho
Fiscal ou para a eleição de novos membros, em decorrência
da vacância de cargos.
Art. 27 – Para a realização da Assembléia
Geral, e exceto nos casos neste Estatuto ou legalmente previstos, far-se-ão
duas convocações: uma para a reunião em primeira
chamada, em hora marcada, com a presença da maioria absoluta
– cinqüenta por cento mais um – das associadas; e outra,
em segunda chamada, trinta minutos após, com as associadas que
estiverem presentes.
Parágrafo único – Se decorridos quinze dias do prazo
normal para a convocação da Assembléia Geral Ordinária
as providências cabíveis ainda não tiverem sido
tomadas pela Presidente da Diretoria Executiva, qualquer membro do Conselho
Consultivo poderá convocá-la.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 10 Art. 28 – Ressalvadas as hipóteses previstas
neste Estatuto ou na legislação vigente, as deliberações
das Assembléias serão tomadas pela maioria simples dos
votos válidos das associadas presentes, exceto a Presidente,
que só votará no caso de empate, sendo vedado o voto de
representação.
Seção II
Da Diretoria Executiva
Art. 29 – A Diretoria Executiva é o órgão
responsável pela administração rotineira e de caráter
permanente da Fraternidade, com o fito de levá-la ao cumprimento
de seus objetivos e fins sociais, sempre observando seus Princípios
e Objetivos Gerais, expressos no presente Estatuto.
§ 1º – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente
na última semana de cada mês, no dia e horário que
tenha feito constar de seu calendário anual de atividades, ou
extraordinariamente, por convocação de sua Presidente,
devidamente comunicada a todas as integrantes.
§ 2º – A critério exclusivo da Diretoria Executiva,
suas reuniões poderão ser abertas às conforme segue:
I - uma Presidente;
II - uma Vice-Presidente;
III - uma Diretora Secretária;
IV - uma Diretora de Finanças; e
V - uma Diretora Social e Cultural.
§ 1º – Independentemente de outras inscrições
que possam livremente ocorrer, para concorrer ao cargo de Presidente
é(são) considerada(s) candidata(s) nata(s) a(s) mulher(es)
do(s) Venerável(is) da(s) Loja(s).
§ 2º – Os cargos de Diretoras Secretária, de
Finanças e Social e Cultural terão Adjuntas, que serão
indicadas pelas respectivas titulares e, se aprovadas, nomeadas pela
Presidente eleita.
Art. 31 – A Presidente é a legítima representante
da Fraternidade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,
podendo constituir procuradores para representá-la em juízo
e fora dele, com mandato específico, observados os limites de
suas atribuições e claramentem como nos assuntos que envolvam
o relacionamento da Fraternidade com suas esferas Estadual (ou Distrital)
e Nacional, com a(s) Loja(s) ou com o GOB e seus demais órgãos.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 11
Art. 32 – Compete à Presidente:
a) - representar a Fraternidade, nos termos do Artigo anterior;
b) - representar a Fraternidade perante as esferas Estadual (ou Distrital)
e Nacional, podendo, para isso, acumular funções junto
àquelas;
c) - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as normas alusivas à
Fraternidade dimanadas do GOB e seus órgãos e das esferas
Estadual (ou Distrital) e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro
do Sul;
d) - contratar, a valores de mercado, e demitir funcionários
ou prestadores de serviços por contrato, ouvido o Conselho Consultivo;
e) - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o Programa
Anual de Atividades e o Relatório Anual da Diretoria Executiva;
f) - presidir as reuniões da Diretoria Executiva, da Assembléia
Geral e do Conselho g) - assinar todos os documentos expedidos pela
Fraternidade e as atas das
Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo,
em conjunto com a Diretora Secretária;
h) - convocar as Assembléias Gerais, informando seu local, dia
hora e ordem do dia;
i) - receber as propostas de inscrição a Associadas, submetendo-as
à apreciação do Conselho Consultivo, para posterior
decisão da Diretoria Executiva;
j) - assinar, juntamente com a Diretora de Finanças, todos os
papéis e documentos relacionados com a administração
financeira, contábil, econômica e patrimonial da Fraternidade,
com exceção dos recibos de contribuição
das associadas, que aquela assinará sozinha;
k) - aprovar e nomear, assim como dispensar, as Diretoras Adjuntas indicadas
pelas titulares;
l) - escolher, nomear ou destituir as integrantes de Comissões;
m) - submeter à apreciação da Diretoria Executiva
os casos de faltas cometidas por associadas, para decisão quanto
às penalidades, que poderão ser de advertência verbal,
advertência escrita, suspensão e exclusão, devendo
as exclusões necessariamente serem aprovadas pela Assembléia
Geral, com base em manifestação da Comissão Disciplinar
e nos termos deste Estatuto; e n) - administrar a Fraternidade em sua
plenitude.
Art. 33 – Compete à Vice-Presidente:
a) - auxiliar a Presidente no exercício do cargo, substituindo-a
em seus impedimentos legais, estatutários e eventuais; e Modelo
de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul GOB
14.10.2005 12
b) - tomar parte nas ações e deliberações
da Diretoria Executiva.
Art. 34 – Compete à Diretora Secretária:
a) - lavrar, ler e assinar em conjunto com a Presidente e depois de
aprovadas, as atas das reuniões da Diretoria Executiva, das Assembléias
Gerais e do Conselho Consultivo, , cada qual em seu respectivo livro;
b) - receber e expedir toda a correspondência relativa à
Fraternidade, dando conhecimento às associadas, nas reuniões,
do que for conveniente;
c) - organizar e cuidar dos arquivos, com zelo e eficiência;
d) - providenciar o cadastramento das associadas, com todos os dados
necessários à sua plena identificação;
e) - organizar e manter atualizada a relação nominal e
de endereço completo das associadas;
f) - requisitar da Diretoria Financeira o numerário necessário
para as despesas do expediente;
g) - responsabilizar-se por todos os atos atinentes ao exercício
do cargo;
h) - responsabilizar-se pelo acervo da Secretaria; e
i) - desempenhar todas as atividades necessárias ao pleno cumprimento
das funções inerentes ao cargo.
Parágrafo único – Compete à Diretora Secretária
Adjunta auxiliar a Diretora Secretária no exercício do
cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 35 – Compete à Diretora de Finanças:
a) - arrecadar toda a receita e pagar as despesas autorizadas pela Diretoria
Executiva, devidamente vistadas pela Presidente;
b) - ter sob sua responsabilidade os haveres da Fraternidade;
c) - depositar, em banco designado pela Diretoria Executiva, o numerário
disponível, exercendo o devido controle contábil a respeito;
d) - assinar, juntamente com a Presidente, todos os papéis e
documentos relacionados com a administração financeira,
contábil, econômica e patrimonial da Fraternidade, com
exceção dos recibos de contribuições das
associadas, que assinará sozinha;
e) - emitir recibos de todas as contribuições recebidas,
delas mantendo rigoroso controle;
f) - manter rigorosa e atualizada escrituração contábil
da Fraternidade;
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 13
g) - zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da Fraternidade;
h) - cobrar das associadas eventuais contribuições e prestações
de contas em atraso;
i) - elaborar os balancetes mensais, o balanço geral e o orçamento
anual para apreciação do Conselho Fiscal e posterior aprovação
da Assembléia Geral, nas datas previstas neste Estatuto; e
j) - responsabilizar-se por todo o sistema financeiro da Fraternidade,
dando conta à Presidente de suas atividades funcionais.
Parágrafo único – Compete à Diretora de Finanças
Adjunta auxiliar a Diretora de Finanças no exercício do
cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 36 – Compete à Diretora Social e Cultural:
a) - responsabilizar-se pelos serviços e atividades de Relações
Públicas e Sociais da Fraternidade;
b) - organizar, promover e cuidar dos eventos sociais e culturais;
c) - promover o relacionamento social e cultural da Fraternidade com
o meio externo, conforme definido pela própria Diretoria Executiva;
d) - assessorar a Presidente nos atos de representação
oficial, cuidando do protocolo; e
e) - exercer outras atividades inerentes ao cargo, conforme estabelecer
a Presidente.
Parágrafo único – Compete à Diretora Social
e Cultural Adjunta auxiliar a Diretora Social e Cultural no exercício
do cargo, substituindo-a em seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 37 – Os membros da Diretoria Executiva não respondem
pessoal ou solidariamente pelas obrigações que contraírem
em nome da Fraternidade na prática de ato regular de gestão,
mas são responsáveis pelos prejuízos que causarem
quando violarem a lei ou o Estatuto, ou procederem, dentro de suas atribuições,
ou poderes com culpa ou dolo, prescrevendo, todavia, no prazo de dois
anos, contados da data do término do seu mandato, o direito da
Fraternidade à reparação de qualquer dano que decorra
de ato infringente de disposição deste Estatuto, salvo
prescrição especial ou legal dispondo em contrário.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 38 – O Conselho Fiscal constitui-se de três membros
titulares e três suplentes, eleitas juntamente com a Diretoria
Executiva, para idêntico mandato, sendo dois dos membros titulares
para os cargos de Presidente e Secretária e dois suplentes para
as respectivas Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina
Cruzeiro do Sul GOB 14.10.2005 14
funções.
§ 1º – Em caso de vacância, o cargo será
preenchido pela respectiva suplente, até o término do
mandato.
§ 2º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente
na primeira quinzena dos meses de março, junho, setembro e dezembro
de cada ano e, extraordinariamente, sempre que necessário e convocado
por sua Presidente.
Art. 39 – Compete ao Conselho Fiscal:
a) - examinar os balancetes mensais, o balanço geral anual, a
proposta orçamentária, os livros e demais documentos contábeis
apresentados pela Diretoria Executiva, exarando os respectivos pareceres,
para posterior apreciação e votação da Assembléia
Geral;
b) - responder às consultas de ordem orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial que lhe forem encaminhadas
pela Diretoria Executiva;
c) - exercer fiscalização financeira e patrimonial em
relação aos bens da Fraternidade;
d) - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
e
e) - acusar toda e qualquer
irregularidade que venha a identificar, indicando medidas saneadoras
e, se necessário, levar à matéria à Assembléia
Geral.
Parágrafo único – Para a execução
das atividades de seu campo funcional o Conselho Fiscal poderá
solicitar o concurso de profissionais qualificados e habilitados , peritos,
auditores, etc., desde que devidamente justificada a medida.
Seção IV
Do Conselho Consultivo
Art. 40 – O Conselho Consultivo é composto da:
I - Presidente da Fraternidade;
II - Presidente do Conselho Fiscal;
III - Diretora Secretária;
IV - Diretora de Finanças;
V - Diretora Social e Cultural.
Parágrafo único – O Conselho Consultivo reunir-se-á
ordinariamente na última semana de cada mês, no mesmo local,
dia e uma hora antes do horário marcado para a reunião
da Diretoria Executiva, ou extraordinariamente, sempre que necessário,
por convocação de sua Presidente, devidamente comunicada
a todas as integrantes.
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 15
Art. 41 – Compete ao Conselho Consultivo:
a) - elaborar programas administrativos e das atividades da Fraternidade;
b) - assessorar a Presidente na interpretação e execução
do Estatuto, bem como das disposições normativas dimanadas
do GOB ou de seus órgãos e das demais esferas da Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul;
c) - analisar e emitir parecer prévio sobre propostas de inscrição
de sócias à Fraternidade;
d) - emitir parecer prévio sobre a contratação
e a demissão de funcionários, quando solicitado pela Diretoria
Executiva; e
e - apreciar e emitir parecer sobre quaisquer fatos ou assuntos relevantes
de interesse da Fraternidade, sempre que solicitado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único – A Presidente do Conselho Fiscal
presidirá o Conselho Consultivo nas ausências ou impedimentos
eventuais da Presidente da Fraternidade.
CAPÍTULO VII
Das condições para a destituição da administração,
alteração do Estatuto, dissolução da Fraternidade
e alteração de sua qualificação.
Art. 42 – A destituição de membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Fiscal e a alteração ou reforma
deste Estatuto só poderá ser feita em Assembléia
Geral, exigido o voto concorde de dois terços das presentes à
Assembléia, observando-se a necessidade da presença da
maioria absoluta das Associadas à primeira convocação
ou do mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.
Parágrafo único – As alterações no
Estatuto somente poderão ser submetidas à Assembléia
Geral após prévio comunicado por escrito da sua íntegra
ao(s) Venerável(is) Mestre(s) da(s) Loja(s).
Art. 43 – O presente Estatuto não poderá ser objeto
de alteração quanto ao disposto nos Artigos 14, 16, 42,
46 e 47, nem quanto a qualquer aspecto que retire da Fraternidade sua
característica de associação feminina essencialmente
paramaçônica vinculada à(s) Loja(s) e ao GOB.
Art. 44 – Dar-se-á a extinção da Fraternidade
por deliberação de pelo menos três quartos das associadas
presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para
essa finalidade, observando-se a necessidade da maioria absoluta das
associadas presentes à primeira convocação ou do
mínimo de um terço nas seguintes eventualmente necessárias.
Art. 45 – Decidida a extinção da Fraternidade, as
medidas legais cabíveis só poderão ser encaminhadas
com a concomitante transferência patrimonial prevista no §
2º do Art. 16
Modelo de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 16 deste Estatuto.
Art. 46 – No caso da(s) Loja(s) vir(em) a encerrar suas atividades,
a Fraternidade poderá optar, por decisão da maioria das
associadas, em Assembléia Geral convocada especialmente para
essa finalidade, pelo seu vinculamento a outra Loja Maçônica
do GOB.
Não sendo o caso, igualmente entrará em processo de dissolução,
recebendo todos os seus bens o mesmo tratamento dos bens da(s) Loja(s)
em extinção: arrecadação ao Grande Oriente
a que a(s) Loja(s) estiver(em) jurisdicionada(s), admitindo-se sua devolução
e a reabilitação da Fraternidade em um prazo de até
cinco anos, juntamente com a(s) Loja(s).
Esgotado esse prazo, seu patrimônio se incorporará definitivamente
ao do Grande Oriente que o estiver administrando.
Parágrafo único – O disposto neste Artigo não
se aplica à parcela do patrimônio líquido que eventualmente
possa ter sido constituída com base nos termos da Lei n.º
9.790/99, a qual sempre terá a destinação prevista
no § 2º do Art. 16 deste Estatuto.
Art. 47 – Na hipótese da Fraternidade obter, e posteriormente
vir a perder a qualificação instituída pela Lei
n.º 9.790/99, a parcela do acervo patrimonial líquido que
eventualmente
tiver sido adquirida com recursos públicos na vigência
daquela qualificação, depois de contabilmente apurada,
terá a mesma destinação prevista à parcela
ressalvada no § 2º do Artigo 16 deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais e transitórias Art. 48 –
Para a identificação das associadas a Fraternidade adota
o distintivo da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul do GOB, constituído
de um par de luvas brancas cruzadas em aspa sobre um círculo
de fundo verde, com detalhes, nervuras e orla em dourado. Dentro do
círculo, de externo às luvas, dois ramos de acácia,
de sete folíolos cada um, cruzados na haste, em dourado.
Art. 49 – A Fraternidade poderá homenagear pessoas físicas
ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços à
Fraternidade, à Maçonaria, à Sociedade, à
Pátria, ou à Humanidade, bem como adotar distintivos,
broches, adesivos e outras peças comemorativas ou não,
sempre ouvido seu Conselho Consultivo e respeitadas as normas da Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul Nacional.
Art. 50 – No caso da Fraternidade decidir criar outras entidades,
compatíveis com os seus objetivos e para a consecução
de seus fins, somente poderá fazê-lo dando-lhes personalidade
jurídica própria e independente, no prazo máximo
de dois anos, a serem contados a partir do início de suas respectivas
atividades.
Art. 51 – Na medida de seu interesse, poderá a Fraternidade
adotar um Regimento Interno, por aprovação da maioria
das associadas presentes à Assembléia Geral especialmente
convocada para essa finalidade. O documento disporá sobre os
detalhes do funcionamento interno do núcleo, naquilo em que não
existam dispositivos específicos explícitos no Modelo
de Estatuto sugerido para Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul
GOB 14.10.2005 17 Estatuto, nas normas do GOB, ou das esferas Estadual
(ou Distrital) e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul.
Art. 52 – Os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno,
caso adotado, serão resolvidos pela Diretoria Executiva, ou pela
Assembléia Geral, conforme a sua relevância.
Art. 53 – Este Estatuto, redigido nos termos do Código
Civil Brasileiro e demais legislação pertinente, inclusive
normas do Grande Oriente do Brasil e das esferas Estadual (ou Distrital)
e Nacional da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, foi aprovado em
Assembléia Geral realizada pelas associadas da Fraternidade em
.........de........de........, assinado pelas componentes da Diretoria
estatutariamente eleitas e por um Advogado devidamente inscrito na Ordem
dos Advogados do Brasil, todos ao final devidamente descriminados e
qualificados.
§ 1º – Depois de devidamente examinado e aprovado pela(s)
Loja(s), a Fraternidade encaminhará o Estatuto ao exame e aprovação
da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul Nacional, para exame e aprovação,
que depois o retornará à Fraternidade. Esta o devolverá
à(s) Loja(s) para remessa pelas vias competentes ao exame e aprovação
final do Conselho Federal do GOB, respeitadas as competências
correlatas da jurisdição Estadual (ou Distrital) do mesmo
aplicável ao caso. Concluído o processo de aprovação
interna, o Estatuto retornará à Fraternidade, para o encaminhamento
ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas competente.
§ 2º – A averbação de toda e qualquer
alteração por que passar o presente Estatuto será
sempre antecedida de todas as providências constantes do Parágrafo
anterior.
§ 3º – Após o registro ou averbação
no Cartório competente, a Fraternidade encaminhará cópias
autenticadas do Estatuto à(s) Loja(s), para que providencie(m)
seu registro na Grande Secretaria-Geral de Administração
do GOB e distribuição à Grande Secretaria-Geral
do Interior e Relações Públicas e às suas
congêneres da jurisdição Estadual (ou Distrital),
bem como ao arquivo da(s) Secretaria(s) da(s) própria(s) Loja(s).
A Fraternidade também encaminhará cópias autenticadas
às esferas Estadual (ou Distrital) e Nacional da Fraternidade
Feminina Cruzeiro do Sul.
Art. 54 – (Somente no caso de alteração do Estatuto)
O presente Estatuto altera o Estatuto registrado no Cartório
de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas ......... ...............
(identificação do Cartório), em ............(cidade),
.........(UF), sob nº ..........., em ....../...../........
(número e data do registro).
................. (Cidade), ....... (UF), em ....... de ...............
de ........ .
Diretoria Executiva:
Presidente Vice-Presidente
__________________________________________.
__________________________________________.
Nome Nome
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
GOB 14.10.2005 18
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Diretora Secretária Diretora de Finanças
__________________________________________.
__________________________________________.
Nome Nome
Nacionalidade, estado civil, Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e Profissão, RG, CPF e
Endereço. Endereço.
Diretora Social e Cultural
__________________________________________.
Nome
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço.
Advogado:
__________________________________________.
Nome
OAB n.º,
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e.
Endereço.
Apresentante para o registro no Cartório:
__________________________________________.
Nome
Nacionalidade, estado civil,
Profissão, RG, CPF e
Endereço. |