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CLIPSAS
- Centro de Ligação e Informação das Potências
Signatárias do Acordo de Estrasburgo |
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Reunião
do Clipsas em Santiago do Chile, em maio de 1996. O presidente do CLIPSAS,
Marc-Antoine Cauchie, passa o cargo à nova presidente, a Grã-Mestra
da Grande Loja Feminina da França, Marie-France Cocquard. |
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HISTÓRIA
Constituída
em 22 de janeiro de 1961 por convocação do Grande Oriente
da Bélgica e Grande Oriente da França, motivada pela
intransigencia crescente e às vezes pelas características
exclusivas dos tiranias de determinados obediencias, acharam conveniente
convocar a Maçonaria Mundial para se reunirem, respeitando
sua soberania, seus ritos e seis simbolos en una grande e verdadeira
cadeia de União Universal. CHAMADO DE STRASBURGO LIBERDADE ABSOLUTA DE CONSCIÊNCIA
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REGULAMENTO
GERAL
PREÂMBULO O CLIPSAS é uma Associação Internacional Maçônica que agrupa as Obediências que subscr everam a Proclamação e o Chamado de Estrasburgo. Seus Estatutos são registrados na Prefeitura de Paris. Cada Obediência membro conserva sua soberania e o CLIPSAS não se constitui em superObediência. A finalidade do CLIPSAS é a Cadeia de União Universal entre As Obediências membros. Em conseqüência,
o CLIPSAS desempenha uma função de ligação,
de informação, de comunicação e de reflexão.
Poderá aportar sua contribuição aos grandes problemas
filosóficos, sociais e humanistas através das Nações
Unidas. MEMBROS Artigo 1º.Os membros são Obediência que têm pelo menos três Lojas azuis e trabalham nos três primeiros graus. Artigo 2º. Os membros de um mesmo continente podem constituir uma Comissão Continental e definir suas finalidades e modalidades a respeito do Regulamento Geral. Artigo 3º. As solicitações
de admissão são dirigidas ao Bureau. Artigo 4º. Qualquer
solicitação de admissão deve incluir: Artigo 5º. O Bureau informa a solicitação às Obediência membros. Artigo 6º. Qualquer
candidatura é examinada por uma Comissão de Investigação
nomeada pela Assembléia ou, entre as reuniões, pelo Bureau.
A comissão é integrada, se possível, por três
Obediência do mesmo continente que o solicitante e com uma do
mesmo país. As Obediências membros devem informar ao Presidente, no prazo de seis meses, qualquer oposição à admissão da Obediência candidata. O Presidente informa aos outros membros desta oposição. Artigo 7º. Qualquer
admissão, suspensão ou radiação é
decidida em Assembléia Geral segundo o artigo 11. Não
se admitem as abstenções. Em caso de rejeição
por parte da Assembléia, se exige um prazo de três anos
antes da apresentação de nova solicitação. Artigo 8º. Órgão supremo da união, a Assembléia Geral (doravante denominada "a Assembléia") é formada pelos representantes das Obediências membros. Ela se reúne uma vez por ano, durante o primeiro semestre, no lugar selecionado pela a Assembléia anterior. A Assembléia pode decidir qualquer que seja o número de Obediências presentes. A Assembléia pode convocar extraordinariamente Assembléias. O Presidente tem que faze-lo se pelo menos um quarto das Obediências o solicita. Todos os maçons e Maçonas das Obediências membros podem assistir às Assembléias, mas somente votam os representantes das Obediências. A Assembléia pode permitir a “Obediências não membros” assistir como observadores a todos ou parte de seus trabalhos. Artigo 9º. O Presidente circula a Ordem do Dia um mês e meio antes da Assembléia. Os membros têm um prazo de duas semanas para pedir ao Presidente a inscrição de outros pontos. Salvo necessidade admitida, a Assembléia somente pode deliberar que sobre as questões da ordem do dia. Artigo 10.Cada Obediência
tem: Artigo 11.A Assembléia toma suas decisões pela dupla maioria simples dos votos expressados e das Obediências que votam. Artigo 12. Uma Obediência
pode dar poderes a outro membro ou ao Presidente para representa-la
na Assembléia. Ninguém pode ter mais de dois poderes. ADMINISTRAÇÃO Artigo 13.A Assembléia elege o Bureau em escrutínio uninominal secreto. O Bureau, no qual todos
os continentes são representados, compreende: Não pode haver mais de um membro de uma Obediência nos sete postos retro mencionados. O ex-presidente mais recente faz parte do Bureau como membro de qualidade. Para ser elegível como Presidente, deve ser Grão Mestre ou Past Grão Mestre e proposto por sua Obediência. Para ser elegível às outras funções do Bureau, deve ser Grão Mestre ou proposto por sua Obediência, com a condição de haver desempenhado funções nacionais nela. Os candidatos se empenham a assistir às reuniões. Artigo 14.Os mandatos são de três anos não renováveis, começando ao final da Assembléia na que tem lugar a eleição. Em caso de saída do Bureau antes da expiração do mandato de um eleito, a próxima Assembléia procede a sua substituição por um período de três anos. Artigo 15.O Presidente dirige as reuniões da Assembléia e do Bureau. É responsável pela aplicação das decisões tomadas e conduz o Secretariado. Artigo 16. O Bureau dispõe
de poderes para administrar o CLIPSAS para melhoria dos interesses definidos
pela Assembléia. Tem a responsabilidade de: O Bureau se reúne
uma vez no outono (do hemisfério Norte) e duas vezes por ocasião
da Assembléia. Toma suas decisões pela maioria. Em caso
de desacordo, o voto do Presidente é preponderante. Artigo 17.No caso de o Presidente estar impossibilitado de cumprir sua missão, um dos Vice-Presidentes, obedecida a ordem da eleição, assume as funções de Presidente. Artigo 18. Um Vice-Presidente,
nomeado pela Assembléia, desempenha a função de
Tesoureiro. Leva o registro de receitas
e despesas e o extrato da conta bancária do CLIPSAS. Artigo 19.As funções
administrativas são desempenhadas pelo Presidente. Pode ser auxiliado por um membro de sua Obediência, funcionando como Secretário Geral. Artigo 20. A Assembléia elege em seu seio dois Verificadores de Contas por três anos. Artigo 21. Nenhuma função
no CLIPSAS é remunerada. COTIZAÇÃO Artigo 22. Para realizar os objetivos estabelecidos pela Assembléia, as Obediências pagam a cotização em Euros decidida a cada ano pela Assembléia. Artigo 23. As cotizações
devem ser pagas antes de 1º de outubro. Caso a cotização
não seja paga antes da Assembléia seguinte, a Obediência
terá suspenso o direito de votação. O tesoureiro é responsável pela arrecadação das cotizações e faz os avisos necessários. DIVERSOS Artigo 24.A Assembléia
pode criar e suprimir comissões encarregadas de trabalhos específicos. Artigo 25.Qualquer modificação no presente regulamento se aprova por uma Assembléia Ordinária.
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