CLIPSAS - Centro de Ligação e Informação das Potências Signatárias do Acordo de Estrasburgo

 

Reunião do Clipsas em Santiago do Chile, em maio de 1996. O presidente do CLIPSAS, Marc-Antoine Cauchie, passa o cargo à nova presidente, a Grã-Mestra da Grande Loja Feminina da França, Marie-France Cocquard.

 

HISTÓRIA

 

Constituída em 22 de janeiro de 1961 por convocação do Grande Oriente da Bélgica e Grande Oriente da França, motivada pela intransigencia crescente e às vezes pelas características exclusivas dos tiranias de determinados obediencias, acharam conveniente convocar a Maçonaria Mundial para se reunirem, respeitando sua soberania, seus ritos e seis simbolos en una grande e verdadeira cadeia de União Universal.
Algumas Lojas de certas Obediencias, membros da CLIPSAS, abrem a biblia durante seus trabalhos rogando a proteção do Grande Arquiteto do Universo.
Não obstante se deve entender que CLIPSAS não é una Instituição maçônica estruturada, tampouco uma super-potência que promulga decretos. Como desejam seus fundadores,é a pedra piedra angular de uma União Fraternal de Maçonss que consideram que a liberdade de conciencia e a maior vitoria da humanidade. Ao contrário de ser um fator de desunião, ela conduz, graças à livre manifestação de opinião, a supressão de todas las barreiras. Por esta razão as Obediências membros da CLIPSAS sentiram a necessidade de firmarem um tratado de relações oficiais para emprender em comunidade o estudo dos problemas determinantes do futuro do homem.
Dentro deste projeto, eles se reunem duas vezes por ano publicando na Ordem do Dia trabalhos concernentes não somente à temas maçônicos, mas em particular os que preocupam o mundo moderno, provando assim que esses estudos de fundo politico, são úteis e de carater construtivo tanto para as Lojas quanto para as

CHAMADO DE STRASBURGO

As Potências Maçônicas Soberanas, reunidas em Strasburgo em 22 de janeiro de 1961
CONSIDERANDO
Que e imperioso restablecer entre todos os Maçons a Cadeia de União cortada por lamentaveis exclusividades contrarias aos principios da Constitucão de Anderson de 1723.
Que em consequência torna-se conveniente començar de novo em comunidade considerando todas as tradicões, todos ritos, todos os simbolos, todas las crenças e dentro do respeito da liberdade absoluta de conciencia, as condicões que determinem a qualidade de um Maçom.
ESTIMANDO
Que o costume de realizar os trabajos sobre a proteção do Grande Arquiteto do Universo e de exigir que uma das tres luzes abra o livro sagrado de una religião, deve ser de livre decisão de cada Loja e de cada Obediencia.
DECIDEN E DECLARAM
Establecer entre eles relações fraternais abrindo as portas de seus Templos, sem exigir condições de reciprocidade, a todo Maçom ou Maçona que tenha sido iniciado em uma Loja justa e perfeita.
TEM PROCLAMADO
A todos os Maçons para que se unam a esta Cadeia de Union fundada sobre uma total liberdade de conciencia e uma perfeita tolerância mútua.

LIBERDADE ABSOLUTA DE CONSCIÊNCIA


REGULAMENTO GERAL

PREÂMBULO
 

O CLIPSAS é uma Associação Internacional Maçônica que agrupa as Obediências que subscr

everam a Proclamação e o Chamado de Estrasburgo. Seus Estatutos são registrados na Prefeitura de Paris.

Cada Obediência membro conserva sua soberania e o CLIPSAS não se constitui em superObediência.

A finalidade do CLIPSAS é a Cadeia de União Universal entre As Obediências membros.

Em conseqüência, o CLIPSAS desempenha uma função de ligação, de informação, de comunicação e de reflexão. Poderá aportar sua contribuição aos grandes problemas filosóficos, sociais e humanistas através das Nações Unidas.

MEMBROS

Artigo 1º.Os membros são Obediência que têm pelo menos três Lojas azuis e trabalham nos três primeiros graus.

Artigo 2º. Os membros de um mesmo continente podem constituir uma Comissão Continental e definir suas finalidades e modalidades a respeito do Regulamento Geral.

Artigo 3º. As solicitações de admissão são dirigidas ao Bureau.
Somente são válidas as candidaturas de Obediência com pelo menos três anos de existência na data da nomeação da Comissão de Investigação.

Artigo 4º. Qualquer solicitação de admissão deve incluir:
a) a adesão expressa e sem reserva aos princípios retro citados do CLIPSAS e o estabelecimento de relações fraternais, sem condição de reciprocidade, e o respeito da especificação maçônica da Obediência;
b) os estatutos ou Regulamento Geral;
c) um resumo histórico;
d) o questionário de informação.

Artigo 5º. O Bureau informa a solicitação às Obediência membros.

Artigo 6º. Qualquer candidatura é examinada por uma Comissão de Investigação nomeada pela Assembléia ou, entre as reuniões, pelo Bureau. A comissão é integrada, se possível, por três Obediência do mesmo continente que o solicitante e com uma do mesmo país.

Esta Comissão informa à Assembléia Geral e consulta obrigatoriamente As Obediências membros que trabalham no território nacional do solicitante.

As Obediências membros devem informar ao Presidente, no prazo de seis meses, qualquer oposição à admissão da Obediência candidata.

O Presidente informa aos outros membros desta oposição.

Artigo 7º. Qualquer admissão, suspensão ou radiação é decidida em Assembléia Geral segundo o artigo 11. Não se admitem as abstenções. Em caso de rejeição por parte da Assembléia, se exige um prazo de três anos antes da apresentação de nova solicitação.

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 8º. Órgão supremo da união, a Assembléia Geral (doravante denominada "a Assembléia") é formada pelos representantes das Obediências membros. Ela se reúne uma vez por ano, durante o primeiro semestre, no lugar selecionado pela a Assembléia anterior.

A Assembléia pode decidir qualquer que seja o número de Obediências presentes.

A Assembléia pode convocar extraordinariamente Assembléias. O Presidente tem que faze-lo se pelo menos um quarto das Obediências o solicita.

Todos os maçons e Maçonas das Obediências membros podem assistir às Assembléias, mas somente votam os representantes das Obediências.

A Assembléia pode permitir a “Obediências não membros” assistir como observadores a todos ou parte de seus trabalhos.

Artigo 9º. O Presidente circula a Ordem do Dia um mês e meio antes da Assembléia. Os membros têm um prazo de duas semanas para pedir ao Presidente a inscrição de outros pontos. Salvo necessidade admitida, a Assembléia somente pode deliberar que sobre as questões da ordem do dia.

Artigo 10.Cada Obediência tem:
1 voto se tem menos de 500 afiliados,
3 votos se tem entre 500 e 1499 afiliados,
5 votos se tem entre1500 e 5999 afilados,
7 votos se tem mais de 6000 afiliados.

Artigo 11.A Assembléia toma suas decisões pela dupla maioria simples dos votos expressados e das Obediências que votam.

Artigo 12. Uma Obediência pode dar poderes a outro membro ou ao Presidente para representa-la na Assembléia. Ninguém pode ter mais de dois poderes.

ADMINISTRAÇÃO

Artigo 13.A Assembléia elege o Bureau em escrutínio uninominal secreto.

O Bureau, no qual todos os continentes são representados, compreende:
-um Presidente;
-cinco Vice-Presidentes. Os Vice-Presidentes tomam posse depois de eleitos anteriormente e por ordem decrescente das vozes obtidas na votação por vozes.
-um Relatoronente Geral.

Não pode haver mais de um membro de uma Obediência nos sete postos retro mencionados.

O ex-presidente mais recente faz parte do Bureau como membro de qualidade.

Para ser elegível como Presidente, deve ser Grão Mestre ou Past Grão Mestre e proposto por sua Obediência.

Para ser elegível às outras funções do Bureau, deve ser Grão Mestre ou proposto por sua Obediência, com a condição de haver desempenhado funções nacionais nela. Os candidatos se empenham a assistir às reuniões.

Artigo 14.Os mandatos são de três anos não renováveis, começando ao final da Assembléia na que tem lugar a eleição.

Em caso de saída do Bureau antes da expiração do mandato de um eleito, a próxima Assembléia procede a sua substituição por um período de três anos.

Artigo 15.O Presidente dirige as reuniões da Assembléia e do Bureau. É responsável pela aplicação das decisões tomadas e conduz o Secretariado.

Artigo 16. O Bureau dispõe de poderes para administrar o CLIPSAS para melhoria dos interesses definidos pela Assembléia. Tem a responsabilidade de:
-tomar as decisões relativas aos interesses comuns aos membros.
-dar conta de seus trabalhos à Assembléia e pedir a aprovação das contas de sua gestão.
-publicar o balance de final de ano e o orçamento.
-preparar as proposições a apresentar à Assembléia.

O Bureau se reúne uma vez no outono (do hemisfério Norte) e duas vezes por ocasião da Assembléia. Toma suas decisões pela maioria. Em caso de desacordo, o voto do Presidente é preponderante.
Fora de suas reuniões, os membros se consultam.

Artigo 17.No caso de o Presidente estar impossibilitado de cumprir sua missão, um dos Vice-Presidentes, obedecida a ordem da eleição, assume as funções de Presidente.

Artigo 18. Um Vice-Presidente, nomeado pela Assembléia, desempenha a função de Tesoureiro.
Encarrega-se de tudo que diga respeito à gestão financeira do CLIPSAS e dentro dos limites do orçamento votado pela Assembléia,

Leva o registro de receitas e despesas e o extrato da conta bancária do CLIPSAS.
O ano orçamentário vai de 1? de março a 28/29 de fevereiro do ano seguinte.
Depois de aprovação pelo Bureau, o Tesoureiro apresenta à Assembléia o informe financeiro do exercício passado, com o parecer dos Verificadores de Contas.
O tesoureiro pode ser ajudado por um membro de sua Obediência.

Artigo 19.As funções administrativas são desempenhadas pelo Presidente.
-atende a administração da associação.
-centraliza todos os documentos e assegura, se for necessária, a difusão aos membros.
-redige a ordem do dia e a ata das reuniões e os envia aos membros, em francês e em espanhol.

Pode ser auxiliado por um membro de sua Obediência, funcionando como Secretário Geral.

Artigo 20. A Assembléia elege em seu seio dois Verificadores de Contas por três anos.

Artigo 21. Nenhuma função no CLIPSAS é remunerada.

COTIZAÇÃO

Artigo 22. Para realizar os objetivos estabelecidos pela Assembléia, as Obediências pagam a cotização em Euros decidida a cada ano pela Assembléia.

Artigo 23. As cotizações devem ser pagas antes de 1º de outubro. Caso a cotização não seja paga antes da Assembléia seguinte, a Obediência terá suspenso o direito de votação.
Se uma Obediência deve sua cotização por mais de um ano, pode ser excluída.

O tesoureiro é responsável pela arrecadação das cotizações e faz os avisos necessários.

DIVERSOS

Artigo 24.A Assembléia pode criar e suprimir comissões encarregadas de trabalhos específicos.
As que recebem um subsídio devem fazer a contabilidade. Suas contas se encerram em 28/29 de fevereiro de cada ano e devem ser apresentadas ao Bureau, que as integra nas contas do CLIPSAS.

Artigo 25.Qualquer modificação no presente regulamento se aprova por uma Assembléia Ordinária.